Terreno à venda no São Luiz, Itu por R$ 950.409
ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULARProcesso: 0003981-91.2019.8.26.0286Exequente: CERÂMICA ITUPLAN LTDAExecutado: INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO ITUANO LTDA e outros (2)2a Vara Cível da Comarca de Itu/SPMatrícula: 094880 Cartório: CRI de Itu/SP Comarca: Itu/SP Endereço: Avenida Eugênio Wissmann no 699, Bairro São Luiz, Itu/SPAberto para lances Avaliação: R$ 1.584.015,78 Lance mínimo: R$ 950.409,48Observação 1: NÃO serão aceitos lances em valor inferior a 60% do valor do imóvel atualizado para o mês do lanço conforme edital.Observação 2: As propostas de compra deverão ser enviadas para o e-mail: contato@(link removido) ou pessoalmente no endereço sito na Rua Santa Cruz, 1069, Centro, Itu/SP, CEP.: 13.300-073.Início: 01/04/2024 - 14h00 Término: 30/04/2024 - 14h00EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULARA Doutora KARLA PEREGRINO SOTILO, Excelentíssima Juíza de Direito da 2ª Varacível do Foro e Comarca de Itu, faz saber a todos quanto este edital virem ou deleconhecimento tiver e possa interessar, que será realizada alienação de imóvel namodalidade ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR nos termos dos artigos879 e 880 do CPC, pela imobiliária MN CORRETORA DE IMÓVEIS, CRECI/SP71293 J, sediada na Rua Santa Cruz nº 1069, Bairro Centro, Itu/SP, CEP.: 13.300-073, (link removido):Processo nº: 0003981-91.2019.8.26.0286 - Cumprimento de sentença ?Espécies de Contratos ? 2ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP.Exequente: CERÂMICA ITUPLAN LTDA EPP, CNPJ/MF nº43.432.186/0001-60, ESPÓLIO DE ROBERTO OLIVEIRA ESILVA NUNES, representado por MARIA DO CARMOBRAGNOLO SILVA NUNES, CPF/MF sob o nº 030.986.158-69.Executados: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTOITUANO LTDA, CNPJ/MF nº 45.471.273/0001-52 e I.E nº387.015.754.116. JOSÉ MARCIO RIZZI, CPF nº 796.054.738-34, e SELMA APARECIDA RIZZI, CPF nº 753.565.118-8.Interessado: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, CNPJ sob n º46.634.440/0001-00,A alienação por iniciativa particular, pregão de vendas e arrematação será realizadaem Praça Única com início em 01/04/2024 às 14:00 e com término em30/04/2024 às 14:00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior a60% (sessenta por cento) ao da avaliação realizada em 17/02/2021 (fls.324/327) devidamente atualizada pela tabela de atualização de débitosjudiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o mês do lanço.BEM A SER PRACEADO: OS DIREITOS QUE OS EXECUTADOS DETÊM SOBREUM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, situado à Avenida Eugen Wissmann,constituído por parte da Gleba C-1A, no Bairro São Luiz, nesta cidade, localizado nolado ímpar da referida Avenida, distante 148,21m da confluência da Avenida EugenWissman e Rua Jaime Lima, assim descrito: Mede 30,11m em curva de frente paraa Avenida Eugen Wissmann, deflete à direita e segue medindo 35,50m confrontandose com o prolongamento da Rua Maria Inês Pasti Pedroso, deste ponto a divisa defleteà direita e segue medindo 43,30m, confrontando-se com outra parte da Gleba C-1ª,quando atinge o ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 1.550,73m².MATRÍCULA nº. 094880 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOSDA COMARCA DE ITU-SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 002000.CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: ?O imóvel objeto do presente laudo deavaliação trata-se daquele descrito na matrícula 94.880 do Cartório de Registro deImóveis de Itu/SP, desmembrado de maior porção (matrícula 21.582), segundoescritura de doação condicional (fls. 278-280). Conforme a referida matrícula, talimóvel está situado na Avenida Eugen Wissmann, Bairro São Luiz. Em vistoriarealizada, verificou-se que o imóvel possui nº 699. Segundo o setor de cadastro daPrefeitura local, o bem possui código de registro nº 3700 e inscrição nº 002000, bem como área construída de 258,73 m². Conformemencionado, pela prefeitura foi informado que no local existe uma área construídade 258,73 m². Em vistoria, constatou-se uma área construída, em alvenaria,composta de um escritório com cômodo inferior e banheiro externo, mais uma casasimples ao fundo do terreno, totalizando 36 m². Tais construções são de padrãoeconômico, aparentando ter cerca de 32 anos, em estado de conservaçãonecessitando de reparos importantes (ref. ?g? da tabela Ross- Heidecke). Existe aindauma área apenas coberta com telhas de aço bastante enferrujadas, com áreaaproximada de 222,73 m², padrão rústico, em estado de conservação necessitandode reparos importantes?. Fls. 324/327. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Nãoconsta ônus na matrícula do imóvel. SITUAÇÃO DO IMÓVEL: Não informado nosautos. LOCALIZAÇÃO: Avenida Eugênio Wissmann, nº 699, Bairro São Luis, Itu/SP.DATA DA PENHORA: 05/11/2020 (Fls. 288/289).DEPOSITÁRIO FIEL: atual possuidor do bem (fls. 288/289). Existentes débitostributários da Prefeitura de Itu/SP habilitados nos autos. Pesquisas deeventuais outros débitos ficam sob responsabilidade do arrematante.AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.291.000,00 (um milhão duzentos e noventa e ummil reais) em 17/02/2021 conforme fls. 324/327. ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO:VALOR R$ 1.584.015,79 (um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil, quinze reaise setenta e nove centavos) correspondente ao valor da avaliação atualizado paramarço/2024. (Conforme cálculo tabela TJSP). DÉBITO DA DEMANDAPROCESSUAL: R$ 480.421,74 (quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e vinte eum mil reais e setenta e quatro centavos) atualizado para março/2024.1) CONDIÇÕES DE VENDA: A alienação por iniciativa particular será realizada pelaimobiliária MN CORRETORA DE IMÓVEIS, CRECI/SP 71293 J, sediada na RuaSanta Cruz nº 1069, Bairro Centro, Itu/SP, CEP.: 13.300-073, Fone: (11) 94758-5913, (link removido) Os interessados em realizar ofertas poderão enviarofertas para o e-mail: contato@(link removido) ou pessoalmente, na sede daimobiliária. Compete aos interessados em participar da alienação por iniciativaparticular: a) cadastrar-se previamente junto à imobiliária; b) realizar a oferta antesdo horário e data prevista para o encerramento da alienação judicial por iniciativaparticular; c) ler atentamente o edital de alienação judicial por iniciativa particular edocumentos disponibilizados no site; d) ao arrematante, enviar ocomprovante de pagamento para a imobiliária no prazo improrrogável de um dia útilao e-mail contato@(link removido) ou outro indicado pela imobiliária; e)analisar detalhadamente o bem, documentos e informações da alienação judicial poriniciativa particular, inclusive visitando o bem, quando possível, mediante prévioagendamento.2) DÉBITOS e ÔNUS: Demais informações de que sobre o bem recaiamoutros ônus, recursos ou causas pendentes deverão ser consultadas pelointeressado. O imóvel será vendido em caráter ?AD CORPUS? e no estado deconservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessadoverificar suas condições antes das datas designadas para a alienação por iniciativaparticular, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital(arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ).Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos,taxas, emolumentos e seguros são de conta e responsabilidade exclusiva doarrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016). Correrão porconta do arrematante todas as providências necessárias para a Imissão na Posse doimóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentoscartorários, além de outros débitos que incidirem sobre o imóvel, excetuadosaqueles quitados com o produto da presente alienação. Eventuais ônus sobre oimóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais comodesocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros eoutras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados noÓrgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta doarrematante. Também correrão por conta do Arrematante as contribuiçõesassociativas vencidas após a arrematação.3) DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS:A hipoteca se extingue com a arrematação, assim,nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário, quando houver. (art.1.499, VI do Código Civil).4) DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários IPTU/ ITR e demaistaxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, serão sub-rogados no valorda arrematação nos termos do art. 130, ?caput? e parágrafo único, do CódigoTributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil.5) DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: o valor mínimo para venda do bemapregoado será o valor da avaliação judicial R$ 1.291.000,00 (fev/2021 atualizadopara o mês do lanço. Fica desde já registrado que, em nenhuma hipótese, obem poderá ser vendido por valor inferior a 60% (sessenta por cento) dovalor atualizado da avaliação, observando ainda, o disposto no art. 896 doCódigo de Processo Civil.6) PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento da arrematação poderáser feito à vista ou parcelado: À VISTA: através de guia de depósito judicial remetidaao juízo da causa no dia útil seguinte ao término da alienação judicial por iniciativaparticular. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamentoparcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil). PARCELADO: O interessadoem adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) proposta porvalor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valorde avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, encaminhando-a porescrito para o e-mail: contato@(link removido) (art. 895, CPC). No caso de propostade pagamento parcelado do lance, deverá ser ofertado ao menos 50% do valor àvista e o restante em no máximo 12 parcelas, com juros remuneratórios de 1% aomês e correção monetária pela tabela prática de atualização de débitos judiciais doTribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento será realizado através deguia de depósito judicial remetida ao juízo da causa no dia útil seguinte ao términoda alienação judicial por iniciativa particular.7) COMISSÃO: A comissão devida à imobiliária gestora será de 5% (cinco por cento)do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (artigo 17 do ProvimentoCSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas doencerramento da alienação por iniciativa particular, através de DOC/TED/PIX naconta do gestor a ser informada, e não será devolvida ao arrematante em nenhumahipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razõesalheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.8) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se os executados,após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado oualienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com acomissão do corretor no importe de 5% sobre o valor acordado, nos termos daResolução 236/2016 do CNJ, art.7º, parágrafos § 3° e § 7º.9) INEFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO: A alienação judicial poderá ser julgadaineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo Juízo; se o proponenteprovar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existênciade ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar porpreço vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoasindicadas no art. 889 do CPC.10) CIENTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL: para fins do que disposto noart. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação aspartes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendoalegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores.Este edital será publicado no sítio eletrônico (link removido), conforme previstono art. 887, §2°, do Código de Processo Civil. INTIMAÇÕES: Nos termos do Art.889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes INTIMADAS dasdesignações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal doexequente e dos executados, a seguir indicados, bem como de seus advogadosconstituídos nos autos do processo em comento e/ou respectivos representanteslegais: Exequente: CERÂMICA ITUPLAN LTDA EPP, pessoa jurídica de direitoprivado regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 43.432.186/0001-60.Executados: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO ITUANOLTDA, CNPJ nº 45.471.273/0001-52 e I.E nº 387.015.754.116. JOSÉMARCIO RIZZI, CPF nº 796.054.738-34, e SELMA APARECIDA RIZZI, CPF nº753.565.118-8. Terceiro Interessado: MUNICÍPIO DE ITU, CNPJ sob n º46.634.440/0001-00. E QUAISQUER INTERESSADOS ACERCA DAREALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficando intimados da Alienação Judicial porIniciativa Particular se não encontrados através do presente edital, suprida assim aexigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será opresente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita aação ou através do Tel.: (11) 9 , e-mail: contato@(link removido), ouainda no endereço do gestor na R. Santa Cruz, 1069 - Centro, Itu - SP, 13300-073.Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados,INTIMADOS das designações supra, se os executados forem revéis e não tiveremadvogados constituídos, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, nãosendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerarse-á por meio do próprio edital. Será o presente edital, por extrato, afixado epublicado na forma da lei.KARLA PEREGRINO SOTILOJuíza de Direito