Transferência De Veículos — Como Fazer E Quais São Os Documentos Necessários?
A transferência de veículos é obrigatória após a venda de um automóvel. Veja como é o processo e quais são os documentos necessários.
Fazer a transferência de veículos é um procedimento obrigatório quando uma venda de automóvel é realizada. As regras para esse processo são listadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — que determina que ele deve ser realizado em até 30 dias corridos depois da negociação.
Se isso não for cumprido, o proprietário corre o risco de sofrer multas e perder cinco pontos na carteira de motorista. Além disso, caso a passagem do automóvel não seja feita corretamente, o antigo dono pode ser penalizado por infrações que o novo cometer, e este, por sua vez, não consegue contratar um seguro.
Por isso, se você está em processo de compra de um veículo usado, precisa entender como fazer esse processo exigido.
Para te ajudar, preparamos um guia para fazer a transferência de propriedade de veículo sem complicações. Continue lendo para saber!
Como fazer transferência de veículos?
A transferência de veículos nada mais é do que a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículos (CRV) e Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV). Esses procedimentos são realizados por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O primeiro passo para transferir o automóvel é verificar se não existem débitos ou pendências relacionadas a ele, como possíveis multas. Para fazer essa checagem, é só entrar no site do Detran e informar o número da placa ou ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
De acordo com a legislação brasileira, se o vendedor de um veículo com pendências não avisar o comprador, terá que arcar com eventuais prejuízos, judiciais e financeiros.
Mas, a fim de que a lei seja aplicada, ao comprar um automóvel, é necessário receber um documento afirmando que o carro ou a moto não tenha qualquer pendência e que, se tiver, o antigo dono se responsabilizará por sua regularização.
Caso não haja nenhuma dívida, o vendedor e o comprador devem atualizar os dados de cadastro do veículo no Detran e no Renavam. Para isso, ambos devem preencher o formulário eletrônico também disponível no site do Detran, o ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo).
Esse é um processo bem recente. Até pouco tempo, era preciso assinar o CRV e reconhecer firma no cartório.
Feito isso, para finalizar a transferência, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser pago e, em seguida, é agendada uma vistoria do veículo — que é realizada por uma empresa autorizada pelo Detran.
Com o laudo de vistoria veicular em mãos, a emissão dos novos certificados já pode ser solicitada.
Além disso tudo, nos casos em que o automóvel é vendido para um comprador em outro município, é necessário fazer um novo emplacamento.
Documentos necessários para transferência de veículos
Normalmente, para fazer todo esse processo de transferência de veículos, são necessários os seguintes documentos:
Essa lista de documentos necessários para transferir automóveis pode variar de acordo com cada estado
Taxa de transferência de veículos
Esse procedimento não é gratuito no Brasil. O valor do processo varia bastante de acordo com cada unidade federativa. O custo, atualmente, gira em torno de R$ 100.
Agora que você já sabe como fazer transferência de veículos, quais são os documentos necessários e quanto isso vai te custar, pode começar a procurar as melhores oportunidades de negócio para você!
Mas, antes de começar, fique atento também aos golpes mais comuns em negociações de compra e venda de veículos.
Os 5 golpes mais comuns em negociações de veículos
É muito importante que você conheça a atuação de criminosos para se prevenir contra esses golpes e não correr o risco de tomar prejuízos.
1. Golpe do depósito com envelope vazio
Neste golpe, um potencial comprador tem interesse no carro, faz vistoria, negocia um valor e demonstra vontade em fechar negócio. Então, ele liga para o seu suposto cônjuge ou parente para fazer a transferência bancária, que é confirmada pelo vendedor do carro.
Entretanto, nesse processo, o comprador deposita um valor maior do que o necessário, alegando que o depositante pagou a mais por engano. O golpista então pede, como garantia, a chave reserva do carro e um recibo do valor da compra.
No dia seguinte, o vendedor se dá conta de que foi depositado um envelope vazio, e o estelionatário, com a chave reserva e um recibo de compra, poderá realizar chantagem em troca de dinheiro, dizendo que poderá contestar a venda do veículo pois, afinal, tem um recibo de comprovação.
2. Golpe do veículo fantasma
Um veículo é anunciado a um preço atrativo, podendo ser comprado com uma entrada de 10% ou 20% e o restante em prestações.
O interessado, após entrar em contato, recebe diversas fotos, mas só tem um problema: o veículo está em outra cidade — geralmente bem longe de onde o veículo foi anunciado. Os vendedores, no entanto, afirmam que o carro poderá ser entregue em qualquer lugar do país, sem custos.
Geralmente o comprador exige vistoriar o carro antes de fechar negócio, e começa a se organizar para viajar até o veículo. Enquanto isso, os vendedores dizem que há outro interessado que quer comprar o veículo imediatamente, mas que poderão segurar a venda mediante um depósito de entrada.
A vítima realiza um depósito e pronto: está dado o golpe! Os golpistas utilizam, nesse caso, uma técnica de manipulação conhecida como “escassez artificial”.
3. Golpe do veículo de funcionário da montadora
Os vendedores anunciam carros mais baratos, afirmando terem um contato ou trabalharem em uma montadora de veículos — a razão de comprarem com descontos.
São apresentados documentos (falsificados) e pede-se um depósito, pois o carro só pode ser retirado pelo funcionário a partir de um pagamento vindo da própria conta bancária.
Quando a vítima transfere o dinheiro (valor total do veículo ou um sinal), o golpe está dado e os golpistas desaparecem.
Atenção para a informação que evita todo esse problema: é proibido, para qualquer funcionário de montadora, negociar veículos com terceiros! Eles conseguem comprar veículos com grandes descontos, mas somente para uso pessoal, e geralmente com um limite de veículos para comprar.
4. Golpe do consórcio contemplado
Os golpistas anunciam um consórcio, já contemplado, disponível para aquisição, bastando pagar uma taxa de transferência de titularidade e outras taxas administrativas.
O esquema é comprovado para a vítima a partir de documentos falsos. Após fazer o pagamento da “taxa de transferência”, os golpistas desaparecem. Na melhor das hipóteses, a vítima acaba realmente entrando em um consórcio, mas terá de esperar o sorteio, como todos os outros participantes.
5. Golpe do veículo barato demais
Os golpistas realizam a compra financiada de um veículo a partir de documentação falsa ou com o uso de laranjas.O plano é não pagar o financiamento, portanto eles conseguem um veículo em ótimo estado e que pode ser vendido a qualquer preço.
O veículo é anunciado a um preço baixíssimo, atraindo compradores interessados.Então os golpistas afirmam que, como o veículo está financiado, não pode ser transferido para o novo comprador até que o financiamento seja quitado (o que é uma regra verídica no financiamento de veículos).
A vítima recebe documentos falsos e é informada de que pode circular livremente com o veículo. No final do período de financiamento, a financeira poderá abrir inquérito policial e iniciar um processo de busca e apreensão do veículo, e é quando a vítima poderá ser tomada como cúmplice do golpe.
Para fugir de golpes desse tipo, é ideal que você conte com ajuda especializada e uma plataforma de transação segura, como o Chaves na Mão, portal de compra e venda de nível nacional. Ele é completamente seguro, garantindo o sucesso da sua negociação.
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