Tire suas dúvidas sobre o aluguel de imóveis
Você, que já decidiu pelo aluguel de imóveis, agora precisa partir para o segundo passo: fechar um contrato para evitar dores de cabeça.
Costumamos achar que financiar um imóvel próprio é muito mais vantajoso do que alugar, afinal, tem-se a impressão de que o dinheiro utilizado para pagar o aluguel poderia ser investido nas prestações do financiamento.
Na lógica faz sentido, mas nem sempre essa é uma realidade possível.
E você, que já decidiu pelo aluguel de um imóvel, agora precisa partir para o segundo passo desse processo: fechar um bom contrato para evitar dores de cabeça futuras.
Documentos, permissões e impostos
Antes de concluir o contrato de locação, alguns dados e documentos devem ser solicitados ao locador ou à administradora/imobiliária responsável pelo aluguel.
Lembre-se de prestar atenção em todas as cláusulas do contrato, que devem ser simples e de fácil compreensão.
No contrato de aluguel de um imóvel, tudo o que foi negociado entre as partes deve estar especificado, para que tudo permaneça documentado e evite discussões futuras.
Também lembre-se de comprovar se o proprietário do imóvel realmente tem permissão para aluga-lo e se o mesmo está regular na prefeitura, solicitando cópias dos documentos que certificam tais poderes.
Junto disso, também vem a preocupação com os impostos – IPTU, multas, etc – em dia, para não se surpreender com a fiscalização, penhoras e fechamentos, após o aluguel ter sido feito.
Reformas
Em meio a busca por um imóvel com boa localização, às vezes acaba-se optando por imóveis que precisam de reforma, o que requer trabalho e, quase sempre, prejuízo.
Na maioria das vezes os “pequenos reparos” saem mais caro do que aparentam, por isso é sempre bom buscar um bom profissional, de confiança, e colocar tudo no papel, antes de iniciar as negociações.
A negociação em cima de reformas feitas em um imóvel alugado pode ser feita de diversas maneiras. Uma delas é descontar o valor do aluguel, pelo tempo equivalente ao valor gasto com a reforma.
Porém, isso deve ser previsto no contrato, com todos os valores discriminados, inclusive os reparos menores.
Mas tenha em mente que a obrigação do proprietário é apenas entregar o imóvel em perfeitas condições de moradia, ou seja, ele não é obrigado a arcar com os custos de reformas que forem apenas questões decorativas.
Despesas do condomínio
Segundo a Lei do Inquilinato – número 8.245/91 –, o proprietário do imóvel é quem deve arcar com os gastos extraordinários do condomínio, ou seja, aqueles que não fazem parte da rotina do prédio, para reformas da fachada ou outros serviços.
O locatário fica responsável apenas por despesas como contas de luz, água, esgoto, conservação e instalação de equipamentos de uso comum, manutenção de elevadores, etc.
Quebra de contrato de aluguel
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem aluga um imóvel. Após alugado, o inquilino pode sair do imóvel a qualquer momento, desde que pague a multa equivalente aos meses que restam para o término do contrato.
Lembrando que, se você estiver saindo do imóvel por mudança de cidade, devido a transferência de emprego, você não é obrigado a pagar a rescisão.
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