Direitos e deveres no aluguel de um imóvel
O processo de aluguel de um imóvel é bem menos burocrático que o de compra, porém, para evitar confusão, é necessário respeitar algumas regras. Conheça!
O processo de aluguel de um imóvel é bem menos burocrático que o da compra de uma casa ou apartamento, porém para evitar confusão e dores de cabeça, facilitando a relação entre locador e locatário, é importante respeitar algumas regras, seguindo as Normas da Lei 8.245/91.
A Lei, seguida pelas imobiliárias na hora de redigir o contrato de locação, oferece segurança a quem investiu na compra ou construção de um imóvel, definindo responsabilidades para cada uma das partes envolvidas no processo de negociação e, claro, os direitos e obrigações de cada uma delas.
Obrigações do locador de imóveis
Quem decide colocar um imóvel para locação deve estar ciente das condições em que a propriedade se encontra.
O espaço deve estar em bom estado e ser adequado para o uso proposto, permanecendo em boas condições durante todo o período em que o locatário estiver vivendo nele, e essa manutenção é responsabilidade do dono do imóvel.
Além disso, todos os comprovantes de contas referentes ao imóvel devem ser apresentados ao inquilino, que tem o direito de pedir descrições detalhadas referentes ao que está pagando e, inclusive, vistorias minuciosas do imóvel.
O locador também é responsável pelo pagamento de taxas imobiliárias e administrativas que surgirem no decorrer do processo de locação, como impostos e seguros complementares.
Mantendo sempre guardados os demonstrativos de pagamento do condomínio e arcando com despesas extras do mesmo, ou seja, os custos referentes aos interesses do prédio em si, os quais não interferem na situação de quem o alugou.
Obrigações do locatário de imóveis
O principal dever do locatário – quem alugou o imóvel – é pagar o aluguel em dia, assim como o condomínio e o IPTU.
A partir do momento que estiver morando na propriedade, ele deverá, ainda, adequar-se às regras de convivência e relatar ao locador tudo o que for defeito ou incômodo, não só do imóvel, mas do prédio em si.
Caso deseje reformar, pintar ou fazer alguma alteração, por mais simples que seja, é necessário contar com o consentimento do proprietário do imóvel – saiba mais sobre reformas em imóveis usados, aqui – e, caso haja algum dano causado pelo novo morador ou por algum visitante é necessário providenciar a correção com urgência.
Sempre que quiser o locador poderá fazer uma vistoria no imóvel, desde que seja combinada com antecedência e não atrapalhe a rotina do novo morador.
Contas pessoais, como água e luz, são de responsabilidade do locatário, assim como despesas comuns do condomínio.
Eventualmente chegarão multas, cobranças e outros tipos de notificações, direcionadas ao dono do imóvel.
Ao receber este tipo de correspondência, é dever do morador avisar o proprietário com urgência máxima, afim de evitar que ele sofra consequências em virtude do atraso de pagamento.
Na hora de alugar um imóvel é importante estar atento a alguns pequenos detalhes, como conhecer o prédio – no caso de apartamentos –, o bairro e a imobiliária.
Além disso, tirar todas as suas dúvidas e ter certeza da importância do negócio que está fechando, considerando todas as regras e particularidades impostas pelo contrato, é essencial.
Confira em nosso site as melhores ofertas de imóveis para alugar.
Feito isso, boa mudança!