Cuidado com o pré-lançamento de imóveis
Anúncios de pré-lançamento de imóveis são comuns. Porém, é preciso ficar atento ao investir, pois nada garante que o empreendimento seja sequer construído.
Durante uma volta pelas grandes cidades é comum deparar-se com anúncios de pré-lançamento de imóveis.
Normalmente, são faixas e pequenos quiosques em frente aos terrenos onde, um dia, existirão os empreendimentos, os quais atraem os possíveis compradores para vantagens imperdíveis.
Porém, é preciso ficar atento às ofertas e condições apresentadas por vendedores e corretores nessas ocasiões, para evitar problemas futuros.
Comece sabendo que nenhum tipo de comercialização de imóvel pode acontecer antes que o Registro de Incorporação do Imóvel – RI – seja feito em cartório.
Para certificar-se de tal, a construtora deve apresentar plantas aprovadas, certidões negativas de débitos, comprovação de propriedade do terreno e o cumprimento de dezenas de outras exigências legais.
Infelizmente, é comum que, mesmo sem nada regularizado, as construtoras façam cadastros de clientes, durante eventos de pré-lançamento, apenas para medir a receptividade do público à um empreendimento em determinado local da cidade.
E isso é proibido! Como não há incorporação registrada, não é permitida a apresentação de plantas detalhadas, unidades modelo decoradas, ou preços, pois tudo isso induz o consumidor a acreditar que tais informações são definitivas e que o empreendimento no qual está investindo já foi aprovado.
A regra é clara: nem folders podem ser distribuídos, pois todo e qualquer material publicitário impresso – especialmente os que trazem plantas, projetos e valores precisam conter, obrigatoriamente, a indicação do registro da incorporação e a data em que foram impressos.
Por isso, mesmo que você preencha um cadastro, nada garante que o imóvel, eventualmente aprovado, seja sequer semelhante com aquele pelo qual você se encantou no estande de pré-lançamento, tampouco que será mesmo construído.
Desta forma, antes de comprar um imóvel na planta, busque pelo registro de incorporação, no estande de venda, pois só assim terá certeza de que existe uma planta aprovada para aquele empreendimento.
É importante salientar, ainda, que as empresas só podem receber valores de entrada depois de terem lançado oficialmente o produto, antes disso, nenhum contrato poderá ser firmado e nenhum valor poderá ser exigido sob qualquer pretexto.
Feito isso, boa compra! E se ainda tiver dúvidas sobre comprar um imóvel na planta, já escrevemos um post sobre isso aqui no blog: 5 dicas para comprar um imóvel na planta.
Seguro mesmo, é comprar no Chaves na Mão, confira os lançamentos de imóveis!