Como Declarar o Aluguel no Imposto de Renda
Descubra como declarar o aluguel no Imposto de Renda, incluindo o carnê-leão e detalhes para locatários e locadores.
Com o início do segundo trimestre do ano, muitas pessoas começam a se preocupar com o temido leão do IR, mas afinal, você sabe como declarar o aluguel no seu imposto de renda?
Pode até não parecer, mas muitos não sabem que o aluguel deve sim ser declarado no imposto de renda, e, além disso, muitas pessoas não têm a mínima ideia de como declará-lo.
Apesar de parecer algo bem complicado, esta ação é algo bem simples e que levará poucos minutos na hora de fazer o seu imposto.
Lembrando que você deve declarar o imposto de renda entre os dias 15 de março a 31 de maio de 2024.
Quer saber como declarar o aluguel no imposto de renda? Então continue lendo este artigo, pois aqui, vamos explicar a você passo a passo e vamos tirar as suas dúvidas sobre o assunto.
Acompanhe!
Como declarar o aluguel no IR
Antes de mais nada, vale ressaltar que, como qualquer outro item do IR, o aluguel declarado no imposto de renda deve ser referente ao ano anterior.
Além disso, o inquilino só precisa declarar o aluguel no imposto de renda caso ele faça parte do grupo obrigado a pagar o tributo.
Atualmente, a renda mínima mensal que torna obrigatório a declaração do imposto de renda é de dois salários mínimos, ou seja, R$2824.
Confira abaixo um passo a passo de como declarar o aluguel no imposto de renda:
Procure no menu do Imposto de Renda a ficha “Pagamento Efetuados”.
Depois de abri-la, você deve selecionar o código 70, que é referente ao aluguel de imóveis.
Informe os dados do proprietário do imóvel, como o CPF/CNPJ ou o nome da empresa.
Na área de descrição é necessário dar informações sobre o contrato de aluguel e mais dados sobre o imóvel, como por exemplo, se ele é uma casa ou apartamento, endereço, etc.
Já no campo “valor pago”, informe o valor total do aluguel pago no ano passado, desconsiderando gastos com condomínio e IPTU.
Agora é só clicar em OK para finalizar a ação!
Locatários devem declarar o valor recebido no IR?
Sim, os locatários também devem declarar os valores recebidos com aluguel no Imposto de Renda.
Isso acontece por um motivo bem óbvio: o aluguel também é uma forma de renda, seja ela a principal ou uma forma alternativa de ganhar dinheiro.
É importante ressaltar que o aluguel recebido possui um valor mínimo para ser declarado, que em 2024 é de R$2.112.
Caso o valor seja maior do que o citado acima, o locador deve pagar mensalmente o “carnê-leão”, que falaremos mais sobre ele no decorrer do texto.
Alguns dos documentos necessários para fazer essa declaração são o contrato de locação e o comprovante dos recebimentos de aluguéis recebidos.
Além disso, a declaração de aluguel recebida no Imposto de Renda é diferente para inquilinos pessoa física (PF) e pessoa jurídica (CNPJ).
Confira o passo a passo das duas opções abaixo!
Declaração de valor recebido por pessoa física
Para declarar os valores recebidos de aluguel como pessoa física você deve seguir este passo a passo:
Acesse o site da Receita Federal e procure o código “0190”
Ao entrar na ficha de declaração, procure por “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”;
Insira o CPF do inquilino que está alugando o seu imóvel;
Declare o valor presente no documento.
Pronto! O valor já está declarado no seu Imposto de Renda.
Lembre-se que, se você tem mais de 1 imóvel alugado, é necessário fazer este passo a passo para cada um deles.
Declaração de valor recebido por pessoa jurídica
Já o pagamento do valor recebido de aluguel por uma pessoa jurídica é feito de forma diferente, porém bem simples.
É necessário declarar o valor na ficha como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Depois, basta informar o valor pago, nome e CNPJ da empresa que está alugando o imóvel.
Carnê-leão: o que é e como funciona
Como falamos acima, caso um locador receba mais de R$2112 em valores referentes a aluguel, ele deve declará-los no imposto de renda.
Para fazer a declaração e o pagamento, é necessário ter o chamado “carnê leão”, pago por quem recebe valores maiores do que o citado acima de outras pessoas físicas.
Este documento serve para que pessoas que não têm carteira assinada mas que recebam dinheiro mensalmente declarem o IR.
Alguns exemplos são investidores individuais, pessoas que recebem pensão e, não menos importante, locadores de imóveis.
Outro ponto importante sobre o assunto é que o carnê-leão é emitido mensalmente, por isso, se você paga seus tributos desta forma, esteja sempre atento.
Além disso, a renda gerada por essas pessoas que não tem um vínculo CLT não são fixas e podem variar durante os meses.
Por isso, apesar de sua obrigatoriedade de emissão mensal, não é sempre que a pessoa deverá pagar o imposto.
E isso acontece por um motivo simples: caso o locatário tenha recebido um valor abaixo do mínimo de R$2112, não será necessário fazer o pagamento naquele mês.
Porém, se no mês seguinte a mesma pessoa ultrapassar este valor, deverá pagar o Carnê-Leão normalmente.
Outro ponto importante é que, mesmo com a emissão mensal do carnê-leão, o contribuinte ainda deve realizar a declaração do imposto de renda anual.
Como faço para gerar o carnê-leão?
Emitir o carnê-leão é bem simples e você pode fazer isso acessando o próprio site da Receita Federal.
Depois de entrar, acesse a aba “Meu Imposto de Renda”, depois “Declaração” e então clique em “Acessar Carnê-Leão”.
Após acessar a aba, você deve preencher todo o documento de acordo com os meses do ano, especificando os rendimentos obtidos e as despesas de cada mês.
Por fim, depois de preenchido, o próprio site fará o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Lembrando que o pagamento do carnê-leão tem validade até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda.
Caso ele não seja pago na data correta, é aplicada uma multa de 0,33% ao dia, chegando a um limite máximo de 20% do valor.
Porque eu devo declarar o aluguel no IR?
Como você já deve saber, algumas pessoas no Brasil sonegam o imposto de renda, o que gera problemas tanto para o governo quanto para a própria pessoa.
Quando falamos sobre aluguel, é obrigatório informar ao IR os valores pagos ou recebidos com a locação de imóveis.
Isso acontece pois os dados entre os proprietários e os inquilinos são cruzados no próprio sistema do Imposto de Renda.
Com isso, a Receita Federal pode verificar se houve ou não uma sonegação no imposto.
Lembrando que quem não declarar o quanto pagou de aluguel no IR será multado em até 20% do valor total do aluguel não declarado à Receita Federal.
Aluguel dividido em várias pessoas
Pode até não parecer, mas uma pergunta bem comum é “Como faço para declarar o aluguel dividido entre várias pessoas?”.
Para declarar o aluguel pago por mais de uma pessoa, em primeiro lugar, é necessário que todas elas estejam no contrato de locação como locatários.
Isso serve para que, na hora de declarar o Imposto de Renda, cada um informe a quantia exata que pagou de aluguel no último ano.
Agora, se o aluguel é dividido em várias pessoas, porém, só uma pessoa conta como locador no contrato, o mesmo deverá declarar o valor integral.
Isso deve ser feito pois o locador declarará em seu IR que o contrato de aluguel está no nome de apenas uma pessoa e por isso, as informações devem estar de acordo.
Conclusão
Apesar de ser algo muito importante, nem todas as pessoas sabem que é necessário declarar o aluguel no Imposto de Renda.
Isso serve tanto pelo locatário quanto pelo inquilino.
Além disso, para fazer a declaração é bem simples e você só precisa seguir o passo a passo básico que informamos acima.
Não se esqueça de declarar o seu imposto de renda entre os dias 15 de março até 31 de maio.
Caso tenha alguma dúvida sobre o aluguel, o recomendado é procurar a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário.
Lembrando que os locatários devem emitir o carnê-leão mensalmente e, ainda por cima, declarar o imposto de renda anual.
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