Venda R$ 324.000 | |
Condomínio | R$ 700/mês |
IPTU | Não informado |
Lote Financiado Direto com a Construtora Ritz Castanheiras
Avenida Torquato Tapajós, 9819, Flores, Manaus/AM
Area útil/total 250m² / 550m²
Garagens: --
Banheiros: --
Descrição
Última atualização: | Ref: Lote Financiado direto com a Construtora em Manaus Ritz Cas
Construa a sua casa no RITZ CASTANHEIRAS RESIDENCE RESORT
Tenha qualidade de vida vivendo dentro de um resort como o Ritz Castanheiras .
O Ritz Castanheiras o Condomínio esta em construção , então você compra seu lote diretamente com a construtora e no momento da entrega você pode construir no seu lote .
O Ritz Castanheiras ele oferece aos seus moradores todas essas áreas de lazer , toda mobiliada e decorada.
- PISCINA TROPICAL
- AQUAPLAY INFANTIL
- RITZ LOUNGE BAR
- RITZ STEAK & FISH HOUSE
- RITZ TRATTORIA
- RITZ GIARDINO
- PRAÇA INFANTIL
- BRINQUEDOTECA
- CINE RITZ
- ACADEMIA
- RITZ SPA CENTER
- RITZ CLUB GRILL
- TRILHA ECOLÓGICA
- RITZ SPORT GRILL
- RITZ PARK
- RITZ SPORT GRILL
- QUADRA DE TÊNIS
- QUADRA POLIESPORTIVA
- CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY
- QUADRA DE BEACH TENNIS
- SALÃO DE FESTAS
- PET PLACE
- CICLOVIA / PISTA DE CAMINHADA
- COWORKING
- FACILITY SERVICE
NORMAS CONSTRUTIVAS
O Ritz Castanheiras foi criteriosamente planejado para que seus moradores possam viver em constante harmonia
e máxima qualidade de vida. Um conjunto de normas construtivas básicas, do Estatuto do Condomínio, integra o
contrato. Essas regras visam harmonizar a frente, as laterais e o fundo dos lotes através dos recuos e as limitações
de avanços e de altura das residências.
1) Coeficiente de aproveitamento: 1,0.
2) Área permeável: mínimo 15% da área total do lote.
3) Área mínima de construção: 100,00 m2.
4) Área máxima de construção = área do terreno x 1,0 (coeficiente de aproveitamento).
5) Número de pavimentos:
a) Edificação principal: No máximo 02 pavimentos (pav. térreo + pav. superior), sendo permitido
construção de subsolo apenas para o uso de garagem (máx. 02 vagas) e escada de
acesso ao pav. superior (a área do subsolo contará como área construída).
b) Edificação fundos– Edícula: Apenas 01 pavimento (pav. térreo).
6) Alturas máximas:
a) Edificação principal: altura máxima de 7,00m para telhados com platibanda. Em caso de telhado aparente, a
altura máxima é determinada a partir da laje de cobertura (altura máxima 6,00m) + inclinação máxima de 40% do
telhado, conforme croquis orientativos;
b) Garagem: caso encostada em uma das divisas laterais, deverá ter altura máxima de 3,00m;
c) Edificação fundos– Edícula: Altura máxima de 3,00 m;
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d) Subsolo: piso no mínimo 1,50m abaixo do nível do eixo central da guia em frente ao lote, e laje de cobertura
com no máximo 1,00m acima do mesmo nível da guia.
Obs.: As caixas d'água e sistema de boiler poderão ter a altura de no máximo 8,00m.
7) Recuos:
a) Frontal = mínimo 5,00m a partir do alinhamento predial. Para lotes de esquina deverá ser respeitado o recuo
em pelo menos uma das faces, a outra face poderá ter recuo mínimo de 2,00 m;
b) Lateral = em todas as laterais, mínimo 1,50m para edificações com 01 pavimento e 2,00m para edificações com
dois pavimentos. Em construções assobradadas, o recuo deverá ser respeitado em ambos os pavimentos. Somente
poderá encostar a edificação em uma das divisas laterais do lote, considerando a parede “cega' (sem o uso de
aberturas de portas e/ou janelas). A garagem, desde que em apenas um pavimento e numa extensão máxima de
5,50m, poderá encostar na outra divisa lateral, conforme croqui orientativo. Edículas poderão encostar nas duas
divisas laterais do lote, também considerando a parede “cega' (sem o uso de aberturas de portas e/ou janelas);
c) Fundos = mínimo 1,50m para edificações com 01 pavimento e 2,00m para edificações com dois pavimentos,
ambas em monobloco. Edículas em que os fundos coincidem na divisa para outra via devem também respeitar
recuo de 2,00 m;
d) Recuo piscinas: mínimo 1,50m das divisas laterais e de fundo.
8) Paredes “cegas' (sem o uso de aberturas de portas e/ou janelas), junto às divisas laterais, devem respeitar as
alturas máximas observadas nos croquis orientativos.
9) Telhados com telhas de fibrocimento são permitidos somente com uso de platibandas.
10) Respeitar as larguras máximas de avanço dos beirais das coberturas, conforme croquis orientativos.
11) As sacadas não poderão avançar sobre os recuos.
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12) Floreiras em balanço serão permitidas dentro da área de recuo obrigatório desde que não ultrapassem 40cm
nas laterais e 60cm na frente ou fundo dos lotes e não tenham piso de acesso.
13) Muros: Altura máxima de 2,50m. É proibida a construção de muros nos recuos frontais. Em lotes de esquina
será permitido muro junto ao alinhamento predial, com altura máxima de 2,50m e extensão máxima de 8,00m,
sempre na face adjacente à escolhida como frente.
14) No recuo frontal de 5,00m serão aceitas muretas de arrimo com altura máxima de 0,50m, para contenção do
aterro para nivelamento do lote.
15) O muro de arrimo, quando necessário, deverá ter altura máxima de 30cm nos fundos, acima da guia do centro
do lote ou altura total de 2,00m.
16) Pergolados são permitidos nos recuos laterais do lote, onde será realizada a construção dos muros, não
podendo exceder 20% da extensão lateral total do lote e devem respeitar altura máxima de 2,50m (altura do
muro).
17) O rebaixamento de guia deverá ser de no máximo 5,00m.
18) As ligações elétricas (e outros) deverão ser subterrâneas. O padrão deverá estar localizado fora do passeio e do
recuo frontal.
19) Lotes a montante que tenham caída para os fundos, ficam obrigados os lotes a jusante a dar aos primeiros
servidão de passagem para instalação de dutos condutores de águas pluviais (150mm) e esgoto (100mm). Deverá
constar no projeto e ser construída nas faixas de recuo obrigatório do terreno. Se o lote a jusante iniciar a sua
construção antes do vizinho dos fundos, deverá instalar às suas expensas, dutos de espera para esgoto e águas
pluviais, desde a frente até a divisa do lote.
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20) O abrigo de lixo, em caso de implantação, deve estar localizado no corpo da edificação, não podendo em
hipótese alguma ser implantado no passeio público.
21) A caixa de correspondência, em caso de implantação, deve ser do modelo Americano e preferencialmente
estar localizada no corpo da edificação, não podendo em hipótese alguma ser implantado no passeio público.
22) O passeio público deverá ser do padrão estabelecido pelo condomínio (modelo americano de calçadas).
23) Todos os projetos devem passar por análise e aprovação de profissional técnico eleito pela associação dos
moradores do condomínio, para posterior aprovação na prefeitura municipal que emitirá o alvará de construção.
24) Itens não observados nestas normas construtivas do condomínio, deverão obedecer às leis municipais
vigentes, constantes no código de obras e na lei de zoneamento municipal, conforme o zoneamento definido para
região.
25) A inobservância e o descumprimento das normas acima expostas, acarretarão a cobrança de multa, e o
impedimento da construção das obras no lote em questão.
Área privativa
Esquina
Meio de quadra
Área comum
Acesso com asfalto
Acesso para PNE
Brinquedoteca
Cerca elétrica
Churrasqueira(s) coletiva(s)
Espaço gourmet
Piscina
Playground
Portão eletrônico
Portaria
Portaria 24h
Quadra de esporte
Salão de festas
Salão de jogos
Vaga(s) para visitantes
Bicicletário
Bosque
Piscina aquecida
Academia
Tomadas para carros elétricos
Salão multiuso
Área para pets
Interfone
Jardim
Hall de entrada decorado
Sistema de câmeras
Portaria virtual
Aceita animais
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