Venda R$ 950.409 | |
Condomínio | Não informado |
IPTU | Não informado |
Lote à venda, São Luiz - Itu/SP
Endereço indisponível São Luiz, Itu/SP
Area útil/total 1.551m² / 1.551m²
Garagens: --
Banheiros: --
Descrição
Última atualização: | Ref: 11487
ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR
Processo: 0003981-91.2019.8.26.0286
Exequente: CERÂMICA ITUPLAN LTDA
Executado: INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO ITUANO LTDA e outros (2)
2a Vara Cível da Comarca de Itu/SP
Matrícula: 094880 Cartório: CRI de Itu/SP Comarca: Itu/SP Endereço: Avenida Eugênio Wissmann no 699, Bairro São Luiz, Itu/SP
Aberto para lances Avaliação: R$ 1.584.015,78 Lance mínimo: R$ 950.409,48
Observação 1: NÃO serão aceitos lances em valor inferior a 60% do valor do imóvel atualizado para o mês do lanço conforme edital.
Observação 2: As propostas de compra deverão ser enviadas para o e-mail: contato@(link removido) ou pessoalmente no endereço sito na Rua Santa Cruz, 1069, Centro, Itu/SP, CEP.: 13.300-073.
Início: 01/04/2024 - 14h00
Término: 30/04/2024 - 14h00
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR
A Doutora KARLA PEREGRINO SOTILO, Excelentíssima Juíza de Direito da 2 Vara
cível do Foro e Comarca de Itu, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele
conhecimento tiver e possa interessar, que será realizada alienação de imóvel na
modalidade ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR nos termos dos artigos
879 e 880 do CPC, pela imobiliária MN CORRETORA DE IMÓVEIS, CRECI/SP
71293 J, sediada na Rua Santa Cruz n 1069, Bairro Centro, Itu/SP, CEP.: 13.300-
073, (link removido):
Processo n: 0003981-91.2019.8.26.0286 - Cumprimento de sentença ?
Espécies de Contratos ? 2 Vara Cível da Comarca de Itu/SP.
Exequente: CERÂMICA ITUPLAN LTDA EPP, CNPJ/MF n
43.432.186/0001-60, ESPÓLIO DE ROBERTO OLIVEIRA E
SILVA NUNES, representado por MARIA DO CARMO
BRAGNOLO SILVA NUNES, CPF/MF sob o n 030.986.158-69.
Executados: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO
ITUANO LTDA, CNPJ/MF n 45.471.273/0001-52 e I.E n
387.015.754.116. JOSÉ MARCIO RIZZI, CPF n 796.054.738-
34, e SELMA APARECIDA RIZZI, CPF n 753.565.118-8.
Interessado: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, CNPJ sob n
46.634.440/0001-00,
A alienação por iniciativa particular, pregão de vendas e arrematação será realizada
em Praça Única com início em 01/04/2024 às 14:00 e com término em
30/04/2024 às 14:00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior a
60% (sessenta por cento) ao da avaliação realizada em 17/02/2021 (fls.
324/327) devidamente atualizada pela tabela de atualização de débitos
judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o mês do lanço.
BEM A SER PRACEADO: OS DIREITOS QUE OS EXECUTADOS DETÊM SOBRE
UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, situado à Avenida Eugen Wissmann,
constituído por parte da Gleba C-1A, no Bairro São Luiz, nesta cidade, localizado no
lado ímpar da referida Avenida, distante 148,21m da confluência da Avenida Eugen
Wissman e Rua Jaime Lima, assim descrito: Mede 30,11m em curva de frente para
a Avenida Eugen Wissmann, deflete à direita e segue medindo 35,50m confrontandose com o prolongamento da Rua Maria Inês Pasti Pedroso, deste ponto a divisa deflete
à direita e segue medindo 43,30m, confrontando-se com outra parte da Gleba C-1,
quando atinge o ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 1.550,73m².
MATRÍCULA n. 094880 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS
DA COMARCA DE ITU-SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 002000.
CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: ?O imóvel objeto do presente laudo de
avaliação trata-se daquele descrito na matrícula 94.880 do Cartório de Registro de
Imóveis de Itu/SP, desmembrado de maior porção (matrícula 21.582), segundo
escritura de doação condicional (fls. 278-280). Conforme a referida matrícula, tal
imóvel está situado na Avenida Eugen Wissmann, Bairro São Luiz. Em vistoria
realizada, verificou-se que o imóvel possui n 699. Segundo o setor de cadastro da
Prefeitura local, o bem possui código de registro n 3700 e inscrição n
002000, bem como área construída de 258,73 m². Conforme
mencionado, pela prefeitura foi informado que no local existe uma área construída
de 258,73 m². Em vistoria, constatou-se uma área construída, em alvenaria,
composta de um escritório com cômodo inferior e banheiro externo, mais uma casa
simples ao fundo do terreno, totalizando 36 m². Tais construções são de padrão
econômico, aparentando ter cerca de 32 anos, em estado de conservação
necessitando de reparos importantes (ref. ?g? da tabela Ross- Heidecke). Existe ainda
uma área apenas coberta com telhas de aço bastante enferrujadas, com área
aproximada de 222,73 m², padrão rústico, em estado de conservação necessitando
de reparos importantes?. Fls. 324/327. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Não
consta ônus na matrícula do imóvel. SITUAÇÃO DO IMÓVEL: Não informado nos
autos. LOCALIZAÇÃO: Avenida Eugênio Wissmann, n 699, Bairro São Luis, Itu/SP.
DATA DA PENHORA: 05/11/2020 (Fls. 288/289).
DEPOSITÁRIO FIEL: atual possuidor do bem (fls. 288/289). Existentes débitos
tributários da Prefeitura de Itu/SP habilitados nos autos. Pesquisas de
eventuais outros débitos ficam sob responsabilidade do arrematante.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.291.000,00 (um milhão duzentos e noventa e um
mil reais) em 17/02/2021 conforme fls. 324/327. ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO:
VALOR R$ 1.584.015,79 (um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil, quinze reais
e setenta e nove centavos) correspondente ao valor da avaliação atualizado para
março/2024. (Conforme cálculo tabela TJSP). DÉBITO DA DEMANDA
PROCESSUAL: R$ 480.421,74 (quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e vinte e
um mil reais e setenta e quatro centavos) atualizado para março/2024.
1) CONDIÇÕES DE VENDA: A alienação por iniciativa particular será realizada pela
imobiliária MN CORRETORA DE IMÓVEIS, CRECI/SP 71293 J, sediada na Rua
Santa Cruz n 1069, Bairro Centro, Itu/SP, CEP.: 13.300-073, Fone: (11) 94758-
5913, (link removido)
Os interessados em realizar ofertas poderão enviar
ofertas para o e-mail: contato@(link removido) ou pessoalmente, na sede da
imobiliária. Compete aos interessados em participar da alienação por iniciativa
particular: a) cadastrar-se previamente junto à imobiliária; b) realizar a oferta antes
do horário e data prevista para o encerramento da alienação judicial por iniciativa
particular; c) ler atentamente o edital de alienação judicial por iniciativa particular e
documentos disponibilizados no site; d) ao arrematante, enviar o
comprovante de pagamento para a imobiliária no prazo improrrogável de um dia útil
ao e-mail contato@(link removido) ou outro indicado pela imobiliária; e)
analisar detalhadamente o bem, documentos e informações da alienação judicial por
iniciativa particular, inclusive visitando o bem, quando possível, mediante prévio
agendamento.
2) DÉBITOS e ÔNUS: Demais informações de que sobre o bem recaiam
outros ônus, recursos ou causas pendentes deverão ser consultadas pelo
interessado. O imóvel será vendido em caráter ?AD CORPUS? e no estado de
conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação por iniciativa
particular, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital
(arts. 9 Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18 da Resolução 236/2016 - CNJ).
Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos,
taxas, emolumentos e seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do
arrematante (art. 24 prov. 1625/2009 e 29 da Resolução 236/2016). Correrão por
conta do arrematante todas as providências necessárias para a Imissão na Posse do
imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos
cartorários, além de outros débitos que incidirem sobre o imóvel, excetuados
aqueles quitados com o produto da presente alienação. Eventuais ônus sobre o
imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como
desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e
outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no
Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do
arrematante. Também correrão por conta do Arrematante as contribuições
associativas vencidas após a arrematação.
3) DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS:A hipoteca se extingue com a arrematação, assim,
nada será dev
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