- 1.550m² Área
Terreno à venda no São Luiz, Itu por R$ 950.409
Endereço não disponível
São Luiz, Itu
Terreno/Lote Referência: TE01243
ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR
Processo: 0003981-91.2019.8.26.0286
Exequente: CERÂMICA ITUPLAN LTDA
Executado: INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO ITUANO LTDA e outros (2)
2a Vara Cível da Comarca de Itu/SP
Matrícula: 094880 Cartório: CRI de Itu/SP Comarca: Itu/SP Endereço: Avenida Eugênio Wissmann no 699, Bairro São Luiz, Itu/SP
Aberto para lances Avaliação: R$ 1.584.015,78 Lance mínimo: R$ 950.409,48
Observação 1: NÃO serão aceitos lances em valor inferior a 60% do valor do imóvel atualizado para o mês do lanço conforme edital.
Observação 2: As propostas de compra deverão ser enviadas para o e-mail: contato@(link removido) ou pessoalmente no endereço sito na Rua Santa Cruz, 1069, Centro, Itu/SP, CEP.: 13.300-073.
Início: 01/04/2024 - 14h00
Término: 30/04/2024 - 14h00
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR
A Doutora KARLA PEREGRINO SOTILO, Excelentíssima Juíza de Direito da 2ª Vara
cível do Foro e Comarca de Itu, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele
conhecimento tiver e possa interessar, que será realizada alienação de imóvel na
modalidade ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR nos termos dos artigos
879 e 880 do CPC, pela imobiliária MN CORRETORA DE IMÓVEIS, CRECI/SP
71293 J, sediada na Rua Santa Cruz nº 1069, Bairro Centro, Itu/SP, CEP.: 13.300-
073, (link removido):
Processo nº: 0003981-91.2019.8.26.0286 - Cumprimento de sentença ?
Espécies de Contratos ? 2ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP.
Exequente: CERÂMICA ITUPLAN LTDA EPP, CNPJ/MF nº
43.432.186/0001-60, ESPÓLIO DE ROBERTO OLIVEIRA E
SILVA NUNES, representado por MARIA DO CARMO
BRAGNOLO SILVA NUNES, CPF/MF sob o nº 030.986.158-69.
Executados: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO
ITUANO LTDA, CNPJ/MF nº 45.471.273/0001-52 e I.E nº
387.015.754.116. JOSÉ MARCIO RIZZI, CPF nº 796.054.738-
34, e SELMA APARECIDA RIZZI, CPF nº 753.565.118-8.
Interessado: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, CNPJ sob n º
46.634.440/0001-00,
A alienação por iniciativa particular, pregão de vendas e arrematação será realizada
em Praça Única com início em 01/04/2024 às 14:00 e com término em
30/04/2024 às 14:00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior a
60% (sessenta por cento) ao da avaliação realizada em 17/02/2021 (fls.
324/327) devidamente atualizada pela tabela de atualização de débitos
judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o mês do lanço.
BEM A SER PRACEADO: OS DIREITOS QUE OS EXECUTADOS DETÊM SOBRE
UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, situado à Avenida Eugen Wissmann,
constituído por parte da Gleba C-1A, no Bairro São Luiz, nesta cidade, localizado no
lado ímpar da referida Avenida, distante 148,21m da confluência da Avenida Eugen
Wissman e Rua Jaime Lima, assim descrito: Mede 30,11m em curva de frente para
a Avenida Eugen Wissmann, deflete à direita e segue medindo 35,50m confrontandose com o prolongamento da Rua Maria Inês Pasti Pedroso, deste ponto a divisa deflete
à direita e segue medindo 43,30m, confrontando-se com outra parte da Gleba C-1ª,
quando atinge o ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 1.550,73m².
MATRÍCULA nº. 094880 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS
DA COMARCA DE ITU-SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 002000.
CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: ?O imóvel objeto do presente laudo de
avaliação trata-se daquele descrito na matrícula 94.880 do Cartório de Registro de
Imóveis de Itu/SP, desmembrado de maior porção (matrícula 21.582), segundo
escritura de doação condicional (fls. 278-280). Conforme a referida matrícula, tal
imóvel está situado na Avenida Eugen Wissmann, Bairro São Luiz. Em vistoria
realizada, verificou-se que o imóvel possui nº 699. Segundo o setor de cadastro da
Prefeitura local, o bem possui código de registro nº 3700 e inscrição nº
002000, bem como área construída de 258,73 m². Conforme
mencionado, pela prefeitura foi informado que no local existe uma área construída
de 258,73 m². Em vistoria, constatou-se uma área construída, em alvenaria,
composta de um escritório com cômodo inferior e banheiro externo, mais uma casa
simples ao fundo do terreno, totalizando 36 m². Tais construções são de padrão
econômico, aparentando ter cerca de 32 anos, em estado de conservação
necessitando de reparos importantes (ref. ?g? da tabela Ross- Heidecke). Existe ainda
uma área apenas coberta com telhas de aço bastante enferrujadas, com área
aproximada de 222,73 m², padrão rústico, em estado de conservação necessitando
de reparos importantes?. Fls. 324/327. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Não
consta ônus na matrícula do imóvel. SITUAÇÃO DO IMÓVEL: Não informado nos
autos. LOCALIZAÇÃO: Avenida Eugênio Wissmann, nº 699, Bairro São Luis, Itu/SP.
DATA DA PENHORA: 05/11/2020 (Fls. 288/289).
DEPOSITÁRIO FIEL: atual possuidor do bem (fls. 288/289). Existentes débitos
tributários da Prefeitura de Itu/SP habilitados nos autos. Pesquisas de
eventuais outros débitos ficam sob responsabilidade do arrematante.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.291.000,00 (um milhão duzentos e noventa e um
mil reais) em 17/02/2021 conforme fls. 324/327. ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO:
VALOR R$ 1.584.015,79 (um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil, quinze reais
e setenta e nove centavos) correspondente ao valor da avaliação atualizado para
março/2024. (Conforme cálculo tabela TJSP). DÉBITO DA DEMANDA
PROCESSUAL: R$ 480.421,74 (quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e vinte e
um mil reais e setenta e quatro centavos) atualizado para março/2024.
1) CONDIÇÕES DE VENDA: A alienação por iniciativa particular será realizada pela
imobiliária MN CORRETORA DE IMÓVEIS, CRECI/SP 71293 J, sediada na Rua
Santa Cruz nº 1069, Bairro Centro, Itu/SP, CEP.: 13.300-073, Fone: (11) 94758-
5913, (link removido)
Os interessados em realizar ofertas poderão enviar
ofertas para o e-mail: contato@(link removido) ou pessoalmente, na sede da
imobiliária. Compete aos interessados em participar da alienação por iniciativa
particular: a) cadastrar-se previamente junto à imobiliária; b) realizar a oferta antes
do horário e data prevista para o encerramento da alienação judicial por iniciativa
particular; c) ler atentamente o edital de alienação judicial por iniciativa particular e
documentos disponibilizados no site; d) ao arrematante, enviar o
comprovante de pagamento para a imobiliária no prazo improrrogável de um dia útil
ao e-mail contato@(link removido) ou outro indicado pela imobiliária; e)
analisar detalhadamente o bem, documentos e informações da alienação judicial por
iniciativa particular, inclusive visitando o bem, quando possível, mediante prévio
agendamento.
2) DÉBITOS e ÔNUS: Demais informações de que sobre o bem recaiam
outros ônus, recursos ou causas pendentes deverão ser consultadas pelo
interessado. O imóvel será vendido em caráter ?AD CORPUS? e no estado de
conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação por iniciativa
particular, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital
(arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ).
Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos,
taxas, emolumentos e seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do
arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016). Correrão por
conta do arrematante todas as providências necessárias para a Imissão na Posse do
imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos
cartorários, além de outros débitos que incidirem sobre o imóvel, excetuados
aqueles quitados com o produto da presente alienação. Eventuais ônus sobre o
imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como
desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e
outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no
Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do
arrematante. Também correrão por conta do Arrematante as contribuições
associativas vencidas após a arrematação.
3) DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS:A hipoteca se extingue com a arrematação, assim,
nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário, quando houver. (art.
1.499, VI do Código Civil).
4) DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários IPTU/ ITR e demais
taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, serão sub-rogados no valor
da arrematação nos termos do art. 130, ?caput? e parágrafo único, do Código
Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil.
5) DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: o valor mínimo para venda do bem
apregoado será o valor da avaliação judicial R$ 1.291.000,00 (fev/2021 atualizado
para o mês do lanço. Fica desde já registrado que, em nenhuma hipótese, o
bem poderá ser vendido por valor inferior a 60% (sessenta por cento) do
valor atualizado da avaliação, observando ainda, o disposto no art. 896 do
Código de Processo Civil.
6) PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento da arrematação poderá
ser feito à vista ou parcelado: À VISTA: através de guia de depósito judicial remetida
ao juízo da causa no dia útil seguinte ao término da alienação judicial por iniciativa
particular. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil). PARCELADO: O interessado
em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) proposta por
valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor
de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, encaminhando-a por
escrito para o e-mail: contato@(link removido) (art. 895, CPC). No caso de proposta
de pagamento parcelado do lance, deverá ser ofertado ao menos 50% do valor à
vista e o restante em no máximo 12 parcelas, com juros remuneratórios de 1% ao
mês e correção monetária pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento será realizado através de
guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa no dia útil seguinte ao término
da alienação judicial por iniciativa particular.
7) COMISSÃO: A comissão devida à imobiliária gestora será de 5% (cinco por cento)
do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (artigo 17 do Provimento
CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do
encerramento da alienação por iniciativa particular, através de DOC/TED/PIX na
conta do gestor a ser informada, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões
alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
8) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se os executados,
após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou
alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com a
comissão do corretor no importe de 5% sobre o valor acordado, nos termos da
Resolução 236/2016 do CNJ, art.7º, parágrafos § 3° e § 7º.
9) INEFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO: A alienação judicial poderá ser julgada
ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo Juízo; se o proponente
provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência
de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por
preço vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas
indicadas no art. 889 do CPC.
10) CIENTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL: para fins do que disposto no
art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as
partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo
alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores.
Este edital será publicado no sítio eletrônico (link removido), conforme previsto
no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil. INTIMAÇÕES: Nos termos do Art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes INTIMADAS das
designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal do
exequente e dos executados, a seguir indicados, bem como de seus advogados
constituídos nos autos do processo em comento e/ou respectivos representantes
legais: Exequente: CERÂMICA ITUPLAN LTDA EPP, pessoa jurídica de direito
privado regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 43.432.186/0001-60.
Executados: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO ITUANO
LTDA, CNPJ nº 45.471.273/0001-52 e I.E nº 387.015.754.116. JOSÉ
MARCIO RIZZI, CPF nº 796.054.738-34, e SELMA APARECIDA RIZZI, CPF nº
753.565.118-8. Terceiro Interessado: MUNICÍPIO DE ITU, CNPJ sob n º
46.634.440/0001-00. E QUAISQUER INTERESSADOS ACERCA DA
REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficando intimados da Alienação Judicial por
Iniciativa Particular se não encontrados através do presente edital, suprida assim a
exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a
ação ou através do Tel.: (11) 9 , e-mail: contato@(link removido), ou
ainda no endereço do gestor na R. Santa Cruz, 1069 - Centro, Itu - SP, 13300-073.
Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados,
INTIMADOS das designações supra, se os executados forem revéis e não tiverem
advogados constituídos, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não
sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerarse-á por meio do próprio edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
KARLA PEREGRINO SOTILO
Juíza de Direito
Informações do endereço