Terreno à venda no São Luiz, Itu  por R$ 950.409
R$ 950.409
    • 1.550m² Área

    Terreno à venda no São Luiz, Itu por R$ 950.409

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    Endereço não disponível
    São Luiz, Itu

    Terreno/Lote Referência: TE01243

    ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR
    Processo: 0003981-91.2019.8.26.0286
    Exequente: CERÂMICA ITUPLAN LTDA
    Executado: INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO ITUANO LTDA e outros (2)
    2a Vara Cível da Comarca de Itu/SP
    Matrícula: 094880 Cartório: CRI de Itu/SP Comarca: Itu/SP Endereço: Avenida Eugênio Wissmann no 699, Bairro São Luiz, Itu/SP
    Aberto para lances Avaliação: R$ 1.584.015,78 Lance mínimo: R$ 950.409,48
    Observação 1: NÃO serão aceitos lances em valor inferior a 60% do valor do imóvel atualizado para o mês do lanço conforme edital.
    Observação 2: As propostas de compra deverão ser enviadas para o e-mail: contato@(link removido) ou pessoalmente no endereço sito na Rua Santa Cruz, 1069, Centro, Itu/SP, CEP.: 13.300-073.
    Início: 01/04/2024 - 14h00
    Término: 30/04/2024 - 14h00

    EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR

    A Doutora KARLA PEREGRINO SOTILO, Excelentíssima Juíza de Direito da 2ª Vara
    cível do Foro e Comarca de Itu, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele
    conhecimento tiver e possa interessar, que será realizada alienação de imóvel na
    modalidade ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR nos termos dos artigos
    879 e 880 do CPC, pela imobiliária MN CORRETORA DE IMÓVEIS, CRECI/SP
    71293 J, sediada na Rua Santa Cruz nº 1069, Bairro Centro, Itu/SP, CEP.: 13.300-
    073, (link removido):

    Processo nº: 0003981-91.2019.8.26.0286 - Cumprimento de sentença ?
    Espécies de Contratos ? 2ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP.
    Exequente: CERÂMICA ITUPLAN LTDA EPP, CNPJ/MF nº
    43.432.186/0001-60, ESPÓLIO DE ROBERTO OLIVEIRA E
    SILVA NUNES, representado por MARIA DO CARMO
    BRAGNOLO SILVA NUNES, CPF/MF sob o nº 030.986.158-69.
    Executados: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO
    ITUANO LTDA, CNPJ/MF nº 45.471.273/0001-52 e I.E nº
    387.015.754.116. JOSÉ MARCIO RIZZI, CPF nº 796.054.738-
    34, e SELMA APARECIDA RIZZI, CPF nº 753.565.118-8.
    Interessado: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, CNPJ sob n º
    46.634.440/0001-00,

    A alienação por iniciativa particular, pregão de vendas e arrematação será realizada
    em Praça Única com início em 01/04/2024 às 14:00 e com término em
    30/04/2024 às 14:00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior a
    60% (sessenta por cento) ao da avaliação realizada em 17/02/2021 (fls.
    324/327) devidamente atualizada pela tabela de atualização de débitos
    judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o mês do lanço.
    BEM A SER PRACEADO: OS DIREITOS QUE OS EXECUTADOS DETÊM SOBRE
    UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, situado à Avenida Eugen Wissmann,
    constituído por parte da Gleba C-1A, no Bairro São Luiz, nesta cidade, localizado no
    lado ímpar da referida Avenida, distante 148,21m da confluência da Avenida Eugen
    Wissman e Rua Jaime Lima, assim descrito: Mede 30,11m em curva de frente para
    a Avenida Eugen Wissmann, deflete à direita e segue medindo 35,50m confrontandose com o prolongamento da Rua Maria Inês Pasti Pedroso, deste ponto a divisa deflete
    à direita e segue medindo 43,30m, confrontando-se com outra parte da Gleba C-1ª,
    quando atinge o ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 1.550,73m².

    MATRÍCULA nº. 094880 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS
    DA COMARCA DE ITU-SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 002000.
    CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: ?O imóvel objeto do presente laudo de
    avaliação trata-se daquele descrito na matrícula 94.880 do Cartório de Registro de
    Imóveis de Itu/SP, desmembrado de maior porção (matrícula 21.582), segundo
    escritura de doação condicional (fls. 278-280). Conforme a referida matrícula, tal
    imóvel está situado na Avenida Eugen Wissmann, Bairro São Luiz. Em vistoria
    realizada, verificou-se que o imóvel possui nº 699. Segundo o setor de cadastro da
    Prefeitura local, o bem possui código de registro nº 3700 e inscrição nº
    002000, bem como área construída de 258,73 m². Conforme
    mencionado, pela prefeitura foi informado que no local existe uma área construída
    de 258,73 m². Em vistoria, constatou-se uma área construída, em alvenaria,
    composta de um escritório com cômodo inferior e banheiro externo, mais uma casa
    simples ao fundo do terreno, totalizando 36 m². Tais construções são de padrão
    econômico, aparentando ter cerca de 32 anos, em estado de conservação
    necessitando de reparos importantes (ref. ?g? da tabela Ross- Heidecke). Existe ainda
    uma área apenas coberta com telhas de aço bastante enferrujadas, com área
    aproximada de 222,73 m², padrão rústico, em estado de conservação necessitando
    de reparos importantes?. Fls. 324/327. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Não
    consta ônus na matrícula do imóvel. SITUAÇÃO DO IMÓVEL: Não informado nos
    autos. LOCALIZAÇÃO: Avenida Eugênio Wissmann, nº 699, Bairro São Luis, Itu/SP.

    DATA DA PENHORA: 05/11/2020 (Fls. 288/289).

    DEPOSITÁRIO FIEL: atual possuidor do bem (fls. 288/289). Existentes débitos
    tributários da Prefeitura de Itu/SP habilitados nos autos. Pesquisas de
    eventuais outros débitos ficam sob responsabilidade do arrematante.
    AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.291.000,00 (um milhão duzentos e noventa e um
    mil reais) em 17/02/2021 conforme fls. 324/327. ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO:
    VALOR R$ 1.584.015,79 (um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil, quinze reais
    e setenta e nove centavos) correspondente ao valor da avaliação atualizado para
    março/2024. (Conforme cálculo tabela TJSP). DÉBITO DA DEMANDA
    PROCESSUAL: R$ 480.421,74 (quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e vinte e
    um mil reais e setenta e quatro centavos) atualizado para março/2024.

    1) CONDIÇÕES DE VENDA: A alienação por iniciativa particular será realizada pela
    imobiliária MN CORRETORA DE IMÓVEIS, CRECI/SP 71293 J, sediada na Rua
    Santa Cruz nº 1069, Bairro Centro, Itu/SP, CEP.: 13.300-073, Fone: (11) 94758-
    5913, (link removido)
    Os interessados em realizar ofertas poderão enviar
    ofertas para o e-mail: contato@(link removido) ou pessoalmente, na sede da
    imobiliária. Compete aos interessados em participar da alienação por iniciativa
    particular: a) cadastrar-se previamente junto à imobiliária; b) realizar a oferta antes
    do horário e data prevista para o encerramento da alienação judicial por iniciativa
    particular; c) ler atentamente o edital de alienação judicial por iniciativa particular e
    documentos disponibilizados no site; d) ao arrematante, enviar o
    comprovante de pagamento para a imobiliária no prazo improrrogável de um dia útil
    ao e-mail contato@(link removido) ou outro indicado pela imobiliária; e)
    analisar detalhadamente o bem, documentos e informações da alienação judicial por
    iniciativa particular, inclusive visitando o bem, quando possível, mediante prévio
    agendamento.

    2) DÉBITOS e ÔNUS: Demais informações de que sobre o bem recaiam
    outros ônus, recursos ou causas pendentes deverão ser consultadas pelo
    interessado. O imóvel será vendido em caráter ?AD CORPUS? e no estado de
    conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
    verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação por iniciativa
    particular, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital
    (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ).
    Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos,
    taxas, emolumentos e seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do
    arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016). Correrão por
    conta do arrematante todas as providências necessárias para a Imissão na Posse do
    imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos
    cartorários, além de outros débitos que incidirem sobre o imóvel, excetuados
    aqueles quitados com o produto da presente alienação. Eventuais ônus sobre o
    imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como
    desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e
    outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no
    Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do
    arrematante. Também correrão por conta do Arrematante as contribuições
    associativas vencidas após a arrematação.

    3) DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS:A hipoteca se extingue com a arrematação, assim,
    nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário, quando houver. (art.
    1.499, VI do Código Civil).

    4) DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários IPTU/ ITR e demais
    taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, serão sub-rogados no valor
    da arrematação nos termos do art. 130, ?caput? e parágrafo único, do Código
    Tributário Nacional, consoante o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil.

    5) DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: o valor mínimo para venda do bem
    apregoado será o valor da avaliação judicial R$ 1.291.000,00 (fev/2021 atualizado
    para o mês do lanço. Fica desde já registrado que, em nenhuma hipótese, o
    bem poderá ser vendido por valor inferior a 60% (sessenta por cento) do
    valor atualizado da avaliação, observando ainda, o disposto no art. 896 do
    Código de Processo Civil.

    6) PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O pagamento da arrematação poderá
    ser feito à vista ou parcelado: À VISTA: através de guia de depósito judicial remetida
    ao juízo da causa no dia útil seguinte ao término da alienação judicial por iniciativa
    particular. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
    parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil). PARCELADO: O interessado
    em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) proposta por
    valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor
    de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, encaminhando-a por
    escrito para o e-mail: contato@(link removido) (art. 895, CPC). No caso de proposta
    de pagamento parcelado do lance, deverá ser ofertado ao menos 50% do valor à
    vista e o restante em no máximo 12 parcelas, com juros remuneratórios de 1% ao
    mês e correção monetária pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do
    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento será realizado através de
    guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa no dia útil seguinte ao término
    da alienação judicial por iniciativa particular.

    7) COMISSÃO: A comissão devida à imobiliária gestora será de 5% (cinco por cento)
    do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (artigo 17 do Provimento
    CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do
    encerramento da alienação por iniciativa particular, através de DOC/TED/PIX na
    conta do gestor a ser informada, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
    hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões
    alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

    8) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se os executados,
    após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou
    alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com a
    comissão do corretor no importe de 5% sobre o valor acordado, nos termos da
    Resolução 236/2016 do CNJ, art.7º, parágrafos § 3° e § 7º.

    9) INEFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO: A alienação judicial poderá ser julgada
    ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo Juízo; se o proponente
    provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência
    de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por
    preço vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas
    indicadas no art. 889 do CPC.

    10) CIENTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL: para fins do que disposto no
    art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as
    partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo
    alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores.
    Este edital será publicado no sítio eletrônico (link removido), conforme previsto
    no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil. INTIMAÇÕES: Nos termos do Art.
    889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes INTIMADAS das
    designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal do
    exequente e dos executados, a seguir indicados, bem como de seus advogados
    constituídos nos autos do processo em comento e/ou respectivos representantes
    legais: Exequente: CERÂMICA ITUPLAN LTDA EPP, pessoa jurídica de direito
    privado regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 43.432.186/0001-60.

    Executados: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO ITUANO
    LTDA, CNPJ nº 45.471.273/0001-52 e I.E nº 387.015.754.116. JOSÉ
    MARCIO RIZZI, CPF nº 796.054.738-34, e SELMA APARECIDA RIZZI, CPF nº
    753.565.118-8. Terceiro Interessado: MUNICÍPIO DE ITU, CNPJ sob n º
    46.634.440/0001-00. E QUAISQUER INTERESSADOS ACERCA DA
    REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficando intimados da Alienação Judicial por
    Iniciativa Particular se não encontrados através do presente edital, suprida assim a
    exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o
    presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
    DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a
    ação ou através do Tel.: (11) 9 , e-mail: contato@(link removido), ou
    ainda no endereço do gestor na R. Santa Cruz, 1069 - Centro, Itu - SP, 13300-073.
    Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados,
    INTIMADOS das designações supra, se os executados forem revéis e não tiverem
    advogados constituídos, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não
    sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerarse-á por meio do próprio edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e
    publicado na forma da lei.

    KARLA PEREGRINO SOTILO
    Juíza de Direito

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