- Area útil/total:
- Quartos:
- Suites:
- Garagens:
- Banheiros:
Descrição
Última atualização: | Ref: TEB100
Área retroportuária para investimento, com 1.152,00m²;
Quadra 06, lotes 01, 02, 19 e 20, no Bahamas III;
Não possui acesso/ Rua aberta;
Zoneamento
Zona Retroportuária e Industrial
Potencial Construtivo: 0,65 (total 748m² área construída)
Taxa de ocupação: 65%
Recuo frontal: 5 metros
Uso Permitido: comércio e serviço setorial, comércio e serviço geral, Indústria tipo 1, Indústria tipo 2.
Uso Permissível: - comércio e serviço específico, indústria tipo 03, uso comunitário.
Uso Proibido: Todos os demais usos.
Conforme Lei 676/2016 de 29/09/2016
Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação de Solo Urbano do Município de Itapoá/SC.
Art. 17. Macrozona Urbana Portuária e Retroportuária (MUPR) ? Corresponde à porção situada no território urbano, ao sul no território municipal, destinada ao
desenvolvimento da atividade portuária e retroportuária, além de atividades de serviços de pequeno, médio e grande porte, e ainda, industriais.
Com vegetação, (antes de realizar a supressão devera solicitar autorização junto a secretaria de meio ambiente).
OBS: Disponibilidade, valor e condições podem ser alterados sem aviso prévio.