- 627m² Área
Terreno à venda, 627 m² por R$ 550.000,00 - Rio Vermelho - Florianópolis/SC
Servidão Alayde Francisca de Oliveira,
São João do Rio Vermelho, Florianópolis
Terreno/Lote Referência: TE0484
OPORTUNIDADE!!!
Terreno com escritura pública medindo 19x33 com viabilidade para construção multifamiliar, rua calçada, lote plano com energia elétrica, a 150 metro da geral. Possibilidade de 2 a 3 casa no lote. Próximo ao comércio, mercados e ônibus.
Incentivos aplicáveis ao terreno pela viabilidade;
Art. 295-J Os incentivos urbanísticos para a AEIS aplicáveis somente para habitação multifamiliar ou habitação multifamiliar com uso misto, subdividem-se de acordo com as categorias de renda familiar da seguinte forma: (Regulamentado pelo Decreto nº 25.645/2023)
I - acréscimo de, no máximo, cinquenta por cento na taxa de ocupação (TO x 1,5), e até três pavimentos para empreendimentos classificados como HBR;
II - acréscimo de, no máximo, trinta por cento na taxa de ocupação (TO x 1,3), e até dois pavimentos para empreendimentos classificados como HMP;
III - acréscimo de, no máximo, quinze por cento na taxa de ocupação (TO x 1,15), e de um pavimento para empreendimentos classificados como HM;
IV - acréscimo ao coeficiente de aproveitamento equivalente aos limites de ocupação estabelecidas no inciso I, II e III; e
V - limite de altura de três metros e sessenta centímetros para cada pavimento adicional gerados pelos incentivos.
1º Todos os zoneamentos das macroáreas de usos urbanos poderão receber os incentivos previstos de AEIS, independentemente de nova lei ou demarcação de novas AEIS.
2º O potencial construtivo incentivado em empreendimentos HBR efetivamente utilizado também será incentivado por meio de geração de créditos de desconto de outorga onerosa quando as unidades habitacionais geradas forem transferidas ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, conforme 6º do art. 259 desta Lei Complementar.
3º O potencial construtivo derivado de doação de área pública na área do empreendimento se converterá em:
I - índices aplicáveis no próprio empreendimento;
II - créditos para transferência do direito de construir aplicáveis somente em empreendimentos habitacionais ou de uso misto habitacional; ou
III - créditos de desconto de outorga onerosa aplicáveis somente em empreendimentos habitacionais ou de uso misto habitacional.
4º A aprovação e enquadramento de projetos de habitação de interesse social depende da autorização do órgão responsável pela política de habitação de interesse social do Município, por meio da emissão de Certificado de Interesse Social do empreendimento.
5º A implantação das edificações de habitação de interesse social poderá promover o uso do pavimento térreo para equipamentos comunitários, com o acréscimo do respectivo coeficiente de aproveitamento e até um pavimento, caso não seja possível a aplicação do coeficiente no gabarito original da área. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 739/2023)
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**Valores sujeito à confirmação pelo proprietário.**
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