Venda R$ 680.000 | |
Condomínio | Não informado |
IPTU | R$ 912 |
Terreno/Area de Expansao Urbana
Rua Cordeiro, s/n, Pipa, Tibau do Sul/RN
Area útil/total 1.717m² / 1.717m²
Garagens: --
Banheiros: --
Descrição
Última atualização: | Ref: 720891219-7
Terreno Urbano, com area de 1.717,94 m2 (mil, setecentos e dezessete metros e noventa e quatro decimetros quadrados), localizado na Rua Cordeiro, Praia da Pipa, Tibau do Sul/RN, CEP: 59.178.000. Matricula N* 8130 de 04/10/2021. Tudo de conformidade com a Decisao, datada de 27/09/2021, do Notario e Registrador Benedito Fagundes Pereira, em exercicio no Oficio Unico de Tibau do Sul-RN, em USUCAPIAO EXTRAJUDICIAL, sem interposicao de qualquer recurso. Nos termos da decisao sobre processo de USUCAPIAO ORDINARIO ADMINISTRATIVO (com arrimo no Provimento 65, de 14 de dezembro de 2017, da Corregedoria Nacional de Justica, c/c art. 1071, do Codigo de Processo Civil, bem como do artigo 1.242 do Codigo Civil, que trata do usucapiao ordinario, e Art. 455 e seguintes do Codigo de Normas da Corregedoria Geral de Justica do TJ/RN), datado de 27 de dezembro de 2021, assinado pelo Sr. Notario e Registrador Benedito Fagundes Pereira, do Oficio Unico de Tibau do Sul/RN, extraido dos autos do processo de Usucapiao Extrajuducial n* 102/2020, conformeDecisao do Sr. Tab. Benedito Fagundes Pereira, atraves do qual, coube a titulo de usucapiao, o imovel objeto da presente matricula N* 8130, pelo o Sr. Joao Gustavo Severino Coli. O imovel possui CERTIDAO DE USO E OCUPACAO DO SOLO pela Prefeitura de Tibau do Sul de n*. 0037/2019, na qual consta que o terreno encontra-se enquadrado na ZONA DE EXPANSAO URBANA 2a, obedecendo as prescricoes contidas para a zona de adensamento basico dos Quadros 3 e 7 do Anexo 2 da Lei complementar n*. 006, de 30 de dezembro de 2008 - Plano Diretor do Municipio de Tibau do Sul/RN, onde 12% de sua area encontra-se tambem localizada na faixa de protecao externa da Mata da Pipa, conforme croqui, obedecendo as prescrisoes contidas no Art. 61 do Codigo de Meio Ambiente Municipal. Considerando que a Lei acima referida fixa as NORMAS PARA O CORRETO USO E OCUPACAO DO SOLO, e no caso de uso MULTIFAMILIAR, DEFINE os seguintes parametros para o terreno em questao: area do lote minimo em 500m2, area de lote padrao em 600m2, testada minima do lote em 15 metros, coeficiente de aproveitamento maximo de 0.7, recuos frontais minimos de 3,0 metros, recuos laterais e fundos minimos de 2,0 metros, ocupacao maxima de 40%, permeabilizacao minima de 40%, gabarito de 7,5 metros e estacionamento de 1 vaga/unidade. Considerando o Codigo de Meio Ambiente do Municipio de Tibau do Sul/RN que dispoes sobre a politica municipal de meio ambiente trata em seu Art. 61 sobre as prescrisoes urbanisticas para a Faixa de Protecao Externa, do Parque Estadual da Mata da Pipa: III - Para a Faixa de protecao externa:
a) lote minimo: 1.000 m2 (mil metros quadrados);
b) taxa de ocupacao: 15% (quinze por cento);
c) taxa de permeabilidade minima: 85% (oitenta e cinco por cento);
d) coeficiente de utilizacao: 0,30 (zero virgula trinta)
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