Terreno à venda, 1132 m² por R$ 260.000,00 - Parque Dom João VI - Nova Friburgo/RJ
R$ 260.000IPTU: R$ 629
    • 1.132m² Área

    Terreno à venda, 1132 m² por R$ 260.000,00 - Parque Dom João VI - Nova Friburgo/RJ

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    Alameda dos Sanhandus,
    Parque Dom João VI, Nova Friburgo

    Terreno/Lote Aceita permuta Referência: TE0168

    Oportunidade Única! Terreno de 1132 m² no Parque Dom João VI

    Com Escritura Pública! Aceita financiamento bancário e próprio (a negociar).
    A apenas 700m da Ponte da Saudade.
    Riacho no fundo do terreno.
    Asfalto na porta.
    Rua bem tranquila e segura (sem saída).
    Terreno todo plano!

    Área Total: 183,05m²
    Dimensões:
    Frente (testada): 17,08m
    Fundos: 16,05m
    Lado Direito: 17,31m
    Lado Esquerdo: 6,43m

    Explore o potencial deste amplo terreno, localizado em uma área privilegiada no Parque Dom João VI. Com 1132 m², é o espaço ideal para realizar seus projetos e construir o lar dos seus sonhos.

    Ótima Localização: Situado em uma região valorizada, próximo a comércios, escolas e serviços.
    Aceita Permuta: Avaliamos propostas com permuta, facilitando ainda mais a negociação.

    Seja para construir a casa dos seus sonhos, investir ou desenvolver um projeto, este terreno oferece inúmeras possibilidades. Não perca a chance de adquirir um espaço amplo em uma localização estratégica.

    Agende uma visita para conhecer pessoalmente e explorar todas as oportunidades que este terreno proporciona. Entre em contato agora mesmo e faça deste terreno o ponto de partida para os seus planos futuros!

    ZUC V
    Esta propriedade está localizada na Zona de Uso Controlado V (ZUC V), conforme definido pelo zoneamento estabelecido pela prefeitura. Este zoneamento define as diretrizes para o uso do terreno, considerando tanto as possibilidades residenciais quanto as não-residenciais. Aqui estão as principais regulamentações:
    Uso Residencial (Unifamiliar ou Multifamiliar): Para construções residenciais, seja unifamiliar (uma única família) ou multifamiliar (múltiplas famílias), a taxa de ocupação permitida é de até 40%. Isso significa que é possível construir ou ocupar até 40% da área total do terreno. Além disso, o limite máximo de pavimentos permitidos é de até 3, proporcionando flexibilidade para diferentes configurações de residências.
    Uso Não-Residencial (Comércio/Serviço): Para atividades comerciais e de serviço, a taxa de ocupação permitida é um pouco maior, de até 50%. Isso oferece mais espaço para construções comerciais, como lojas, escritórios ou estabelecimentos de serviços. Assim como no uso residencial, o limite máximo de pavimentos é de até 3, permitindo uma altura adequada das edificações.
    Essas diretrizes visam garantir um desenvolvimento urbano equilibrado e sustentável, considerando as necessidades de habitação, comércio e serviços da comunidade, ao mesmo tempo em que mantêm a integridade e a qualidade do ambiente urbano. Com essas regulamentações claras, os proprietários e investidores podem planejar e desenvolver suas propriedades de acordo com as normas estabelecidas, contribuindo para a construção de um ambiente urbano harmonioso e funcional.

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