Terreno à venda, 8900 m² por R$ 180.000,00 - Mury - Nova Friburgo/RJ
R$ 180.000
    • 8.900m² Área

    Terreno à venda, 8900 m² por R$ 180.000,00 - Mury - Nova Friburgo/RJ

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    RJ-116, 69
    Mury, Nova Friburgo

    Terreno/Lote Aceita permuta Referência: TE0184

    Oportunidade Única: Terreno em Debossan, Beira de Asfalto

    Agora você pode adquirir o terreno dos seus sonhos em Debossan, situado à beira da RJ-116 (Rio-Friburgo), oferecendo acesso facilitado e conveniência para seus projetos futuros. Com uma área generosa de 8.900 m², este terreno destaca-se por suas características únicas e potencial de desenvolvimento.

    Localização privilegiada à beira do asfalto, com 95 metros de frente/testada, garantindo praticidade e acessibilidade.
    Terreno com 8.900 m², proporcionando amplo espaço para diversas possibilidades de uso e construção.
    Destaque para um grande platô no topo do terreno, ideal para a construção de uma residência, empreendimento comercial ou qualquer projeto que sua imaginação permitir.
    Nascente na propriedade, um recurso natural valioso que pode ser aproveitado para abastecimento de água ou criação de um ambiente naturalmente exuberante.
    Aceita negociação flexível, oferecendo oportunidades para ajustar as condições de venda de acordo com suas necessidades.
    Aceita permuta por automóveis, imóveis ou outros bens, proporcionando opções adicionais para facilitar a transação.
    Possibilidade de financiamento particular, garantindo flexibilidade e conveniência no processo de aquisição.
    A transação será feita através de instrumento particular de Compra e Venda.
    Aceita financiamento próprio (bancário não, pois o inventário não foi feito).

    Não perca esta oportunidade única de investir em um terreno com potencial ilimitado em Debossan. Para mais informações e agendamento de visitas, entre em contato conosco hoje mesmo!

    Parte do terreno está em Zona de Uso Controlado IV (ZUC IV), conforme definido pelo zoneamento estabelecido pela prefeitura. Este zoneamento estabelece as diretrizes para o uso do terreno, levando em consideração tanto as possibilidades residenciais quanto as não residenciais. Aqui estão as principais regulamentações:
    Uso Residencial (Unifamiliar ou Multifamiliar): Para construções residenciais, seja unifamiliar (uma única família) ou multifamiliar (múltiplas famílias), a taxa de ocupação permitida é de até 40%. Isso significa que é possível construir ou ocupar até 40% da área total do terreno. Além disso, o limite máximo de pavimentos permitidos é de até 2, proporcionando uma altura adequada para as residências.
    Uso Não-Residencial (Comércio/Serviço): Para atividades comerciais e de serviço, a taxa de ocupação permitida é de até 50%. Isso oferece mais espaço para construções comerciais, como lojas, escritórios ou estabelecimentos de serviços. Assim como no uso residencial, o limite máximo de pavimentos é de até 2, mantendo a proporção e a harmonia com o entorno.
    Uso Misto (Residencial e Não-Residencial): Para propriedades que desejam combinar usos residenciais e não residenciais, como prédios com apartamentos e lojas no térreo, a taxa de ocupação permitida é de até 50%. O limite máximo de pavimentos também é de até 2, permitindo uma integração equilibrada entre os diferentes usos do espaço.
    Essas regulamentações foram estabelecidas com o objetivo de garantir um desenvolvimento urbano ordenado e sustentável, promovendo a qualidade de vida dos moradores e contribuindo para a organização e o crescimento harmonioso da cidade. Com essas diretrizes claras, os proprietários e investidores podem planejar e desenvolver suas propriedades de acordo com as normas estabelecidas, beneficiando toda a comunidade.

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