Terreno Área/Lote á venda no Cabula com 2.100,00m² Avenida Silveira Martins
R$ 1.800.000
    • 2.100m² Área

    Terreno Área/Lote á venda no Cabula com 2.100,00m² Avenida Silveira Martins

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    Rua Vila Joaquim,
    Saboeiro, Salvador

    Terreno/Lote Referência: FG/TERRENO

    OPORTUNIDADE PARA INCORPORAÇÃO
    Terreno no Cabula/Saboeiro
    Área: 1.300,00m² mais 800 metros remanescente.
    Tipo - Terreno (com edificações).
    Agrupamento - terreno com viabilidade comercial e/ou residencial.
    Formato: Retângulo irregular.
    Testada: 21,70m (frente do logradouro principal Rua Vila Joaquim).
    Topografia: declive leve.
    Parecer Técnico
    O EMPREENDIMENTO SOLICITADO: EDIFÍCIO MULTIRESIDENCIAL, ENQUADRADO COMO R-3, CÓD. 00.00.02, É PERMITIDO NA ZONA
    PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL (ZPR-6 / ZR-17), COM ACESSO ATRAVÉS DA VIA LOCAL (VILA JOAQUIM), DESDE QUE ATENDA AS
    RESTRIÇÕES DE ENTORNO, DE ACORDO COM A TAB.V8-LOUOS: DISTÂNCIA MÍNIMA DE 200M PARA INDÚSTRIAS, 10M PARA OFICINAS,
    POSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS, SERRALHERIA, GRÁFICAS, MOLDURARIAS, ETC.,DE ACORDO COM O PDDU (PLANO DIRETOR
    DE DESENVOLVIMENTO URBANO - LEI 7400/2008) E LOUOS (LEIS DO ORDENAMENTO DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO - LEI 3377/84). -
    CAB (COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO BÁSICO) = 2.0; - PARA EMPREENDIMENTOS COM MAIS DE 02 PAVIMENTOS, OS RECUOS
    FRONTAIS DEVERÃO OBEDECER A FÓRMULA: R=RU+0.4(N-2), ONDE RU=RECUO ZONAL E N =N° DE PAVIMENTOS; E PARA
    EMPREENDIMENTOS COM MAIS DE 04 PAVIMENTOS, OS RECUOS LATERAIS DEVERÃO OBEDECER A FÓRMULA R=1.5+0.2(N-4), ONDE
    N=N° DE PAVIMENTOS. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS (APRN -VALE DO CASCÃO E
    CACHOEIRINHA), E ATÉ A REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DESTAS ÁREAS, APLICAM-SE, OS CRITÉRIOS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
    DEFINIDOS PARA AS ÁREAS ARBORIZADAS (LEI 7400/2008, ART. 341, PARÁGRAFO ÚNICO): I - RESTRIÇÃO à OCUPAÇAÃO DE ENCOSTAS
    COM DECLIVIDADE SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO), E MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO OU PLANTIO DE VEGETAÇÃO ADEQUADA Á SUA ESTABILIZAÇÃO; II - RECUPERAÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA VEGETAÇÃO, UTILIZANDO-SE, PREFERENCIALMENTE, ESPÉCIES
    NATIVAS, PRIVILEGIANDO AS ESPÉCIES ARBÓREAS; III - ATENDIMENTO DOS SEGUINTES CRITÉRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE
    EMPREENDIMENTOS: A) MANUTENÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE ÁREA PERMEÁVEL CONTÍNUA; B)
    PRESERVAÇÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DA COBERTURA VEGETAL DE PORTE, ASSIM CONSIDERADAS AS ÁRVORES COM
    CAULES DE DIÃMETRO IGUAL OU SUPERIOR A QUINZE CENTÍMETROS; IV - QUANDO SE TRATAR DE ÁREA PÚBLICA, ELABORAÇÃO DE
    PROJETO URBANÍSTICO, PRIVILEGIANDO A CONSERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS ATRIBUTOS NATURAIS, ESTRUTURANDO-A COMO
    ESPAÇO DE LAZER E RECREAÇÃO, COM A MÁXIMA PRESERVAÇÃO POSSÍVEL DA COBERTURA VEGETAL E DA PERMEABILIDADE DO
    SOLO; V - ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REURBANIZAÇÃO OU RELOCAÇÃO DOS ASSENTAMENTOS NAS ÁREAS OCUPADAS
    PRECARIAMENTE. - AS SOLICITAÇÕES DE ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO PARA EMPREENDIMENTOS E LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES EM
    ÁREAS DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS, APRN, ATÉ A REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DE CADA ÁREA, DEVERÃO SER
    ANALISADOS PELO ÓRGÃO DE PLANEJAMENTO (SEDHAM), OUVIDO O ÓRGÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, QUE DELIBERARÃO à LUZ DAS
    DIRETRIZES DESTA LEI E DAS NORMAS PERTINENTES DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL (LEI 7400/2008, ART. 341). - DEVERÁ ATENDER A
    TAB.V4-LOUOS (ÁREAS MÍNIMAS RESERVADAS A USOS COMPLEMENTARES), QUANDO O NÚMERO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS FOR
    SUPERIOR A 07 (SETE); AS ÁREAS DE LAZER COBERTA E DESCOBERTA, NÃO PODERÃO SER IMPLANTADAS NO PAVIMENTO DE
    COBERTURA DA EDIFICAÇÃO (ART. 4° DA LEI 6080/02). - ATENDER INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2006, COM RELAÇÃO A CRITÉRIOS DE
    ACESSOS E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS E PEDESTRES, A Nº 03/2006, COM RELAÇÃO A DEFINIÇÃO DOS RECUOS PREVISTOS PELA LEI
    3.377/84 E Nº 001/2006 COM RELAÇÃO A CONDIÇÕES E CRITÉRIOS, PARA QUE AS ÁREAS DE VARANDAS, NÃO SEJAM COMPUTADAS,
    PARA CÁLCULO DO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO. - ESTACIONAMENTO: ATENDER A TAB.V5-LOUOS: 01 VAGA P/ CADA UNIDADE
    AUTÔNOMA COM ÁREA ÚTIL ATÉ 70M². 03 VAGAS P/ CADA 02 UNIDADES AUTÔNOMAS COM ÁREA ÚTIL SUPERIOR A 70M² ATÉ 200M². 02
    VAGAS P/ CADA UNIDADE AUTÔNOMA COM ÁREA ÚTIL SUPERIOR A 200M². - CASO HAJA EDIFICAÇÃO A DEMOLIR NO LOCAL,
    SOLICITAR ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO. ATENDER AS DEMAIS RESTRIÇÕES CONTIDAS NAS LEIS: 7400/08 (PDDU), 3377/84 E 3853/88
    (LOUOS) E DEMAIS ALTERAÇÕES, LEI 3903/88 (CÓDIGO DE OBRAS), LEI 5690/99 (GÁS CANALIZADO), LEI 3077/79 E DECRETO 5876/80
    (LEGISLAÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO), LEI 3276/83 E NBR 9050/94 (ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA),
    LEI 6979/06 (REFERENTE A VAGAS PARA IDOSOS), LEI 5692/00, 6080/02 E 6092/02 (LEIS COMPLEMENTARES), LEI 4489/92(OBRAS DE
    ARTE). PARECER DO SCT, QUANTO A LOCA
    RESPONSÁVEL PELO PARECER
    Cemirames Macedo

    Valor da venda: R$ 1.800.000,00

    Área no Cabula
    Terreno a venda no Cabula
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