Ordem de Despejo: Como Funciona e Como Pedir
Apesar de ser um assunto que assusta muitas pessoas, a ordem de despejo garante os direitos sobre a propriedade do dono do imóvel alugado!
Quando falamos de aluguel de imóveis, um dos pontos em que as pessoas mais têm dúvidas e até mesmo medo é quanto a ordem de despejo.
Com toda a certeza, nenhum inquilino quer receber um pedido de despejo , porém, o locatário também tem os seus direitos.
Na grande maioria das vezes, o despejo acontece quando o inquilino não está pagando o aluguel.
Porém, ainda existem outros fatores que podem levar ao despejo da pessoa que está alugando o imóvel.
Quer saber mais sobre o assunto? Então continue acompanhando este artigo e fique por dentro de todos os detalhes da ordem de despejo!
Afinal, o que é a ordem de despejo?
Como você já sabe, dentro do contrato de locação de imóveis estão as informações sobre o aluguel e algumas regras que o inquilino deve seguir.
Caso o inquilino quebra alguma destas normas, o dono do imóvel pode pedir uma ordem de despejo, com a autorização do pedido, o inquilino pode ser retirado do imóvel legalmente.
Vale ressaltar que a ordem de despejo geralmente só acontece por falta de pagamentos por conta do inquilino.
Porém, este não é o único caso em que a ordem de despejo é emitida, portanto, tanto o inquilino quanto o locatário devem prestar atenção às regras do contrato.
Para que serve a ordem de despejo?
A ordem de despejo serve para garantir que o dono do imóvel não sofre prejuízos financeiros na hora de alugar um imóvel.
Esses prejuízos podem ser desde a falta do pagamento do aluguel como a não conservação e destruição do imóvel alugado.
Vale ressaltar que ambas as partes podem resolver todas as pendências e problemas de forma amigável e sem a necessidade de ordem judicial.
Porém, caso o inquilino se recuse a sair mesmo tendo conversado com o dono do imóvel, o locatário deve ir atrás de uma ordem de despejo.
Como funciona uma ordem de despejo?
Antes de mais nada, é importante informar que a ordem de despejo não acontece de um dia para o outro.
Em primeiro lugar, o locatário deve encontrar uma cláusula no contrato que o inquilino está quebrando.
Depois disso, ele deve entrar em contato com um advogado especializado na Lei do Inquilinato.
Caso o locatário não tenha fundos suficientes, ele também pode recorrer a defensoria pública, que irá fazer todo o processo gratuitamente.
Depois de emitido, o pedido passa por uma análise e por algumas outras etapas antes do processo chegar ao fim.
Com a validação, o processo chega na fase de notificação e prazo para a desocupação do imóvel.
Aliás, na etapa da notificação, o inquilino receberá uma nota informando de que ele passará por uma ordem de despejo.
Durante a etapa de notificação e prazo as duas partes podem entrar em um acordo para resolver os problemas sem a necessidade do despejo.
Por exemplo, se o inquilino não pagou o aluguel dos últimos 4 meses, ele pode fazer o pagamento e, dependendo do locatário, pode continuar vivendo no imóvel.
Lembrando que o dono do imóvel não pode retirar os móveis e outros pertences do locatário durante o processo de despejo.
Existe um prazo para a ordem de despejo?
Em suma, podemos dizer que o prazo para deixar um imóvel depois da ordem de despejo são 45 dias.
Se não houver um acordo entre as duas partes, o inquilino tem 30 dias para deixar o imóvel.
Porém, caso o locador ainda não tenha entregue o imóvel, é cedido para ele mais 15 dias, prazo este chamado de “desocupação voluntária”.
Se os 45 dias se passaram e o inquilino ainda não desocupou o imóvel, o proprietário pode chamar as forças de segurança para cumprir a ordem de despejo.
Como pedir uma ordem de despejo?
Como falamos acima, para pedir uma despejo, é necessário que o dono do imóvel alugado entre em contato com um advogado especializado na Lei de Inquilinato ou com a Defensoria Pública da sua cidade.
Lembrando que o proprietário deve apresentar uma justificativa legal comprovada para a ordem de despejo possa entrar em vigor.
Para ter esta prova é necessário apresentar cópias ou originais do contrato, comprovantes de inadimplência ou outros documentos que comprovem a quebra de contrato.
Alguns dos documentos necessário para fazer uma ordem de despejo são o contrato de locação, notificações de atraso que foram enviadas ao inquilino, comprovantes de pagamentos, aviso formal de despejo e, caso necessário, documentação de violência e danos ao imóvel.
Caso o motivo do despejo seja dívida, o inquilino receberá uma intimação, porém, pode quitar as dívidas e encerrar o processo.
Se o inquilino não pagar os valores que está devendo e não desocupar o imóvel, o proprietário pode dar entrada em uma ação de despejo.
Depois de aprovada, o juiz responsável pelo caso vai emitir a ordem de despejo, que garante que o imóvel seja desocupado, mesmo que de forma forçada.
Como evitar um despejo?
Dentro do contrato de locação estão dispostas as regras e normas que o locatário deve seguir enquanto morar no imóvel.
Portanto, para evitar uma ordem de despejo, é necessário seguir à risca tudo que está descrito no contrato.
Se por algum motivo você atrasar o pagamento do aluguel, é possível entrar em contato com o proprietário e explicar a sua situação.
Além de deixar claro o seu interesse em pagar, é possível firmar um acordo para que tudo seja resolvido de forma amigável e sem a necessidade de uma ordem de despejo.
Além disso, você deve sempre preservar o imóvel que está morando e não deve causar nenhum tipo de dano estrutural.
Vale ressaltar que reformas realizadas sem a autorização do dono do imóvel também podem levar a um despejamento.
Caso queira fazer uma reforma, entre em contato com o locador para informar as suas intenções e entrar em um acordo.
O que pode levar a uma ordem de despejo?
Apesar da falta de pagamento ser o mais famoso, existem muitos outros fatores que podem levar a criação de uma ordem de despejo.
Lembrando que todas as regras e motivos para que ela aconteça devem estar especificadas no contrato.
Abaixo você pode conferir alguns dos fatores mais comuns que podem levar a ordem de despejo.
Término do prazo de contrato
O contrato de aluguel possui uma “data de validade”, por assim dizer, que deve ser respeitada.
Porém, ainda é possível renovar o contrato por mais tempo caso ambas as partes entrem em um acordo.
Se o contrato não for renovado, o inquilino deve sair do imóvel e, caso não saia, o proprietário pode entrar com uma ordem de despejo.
Reformas urgentes
Se o imóvel precisa passar por reformas urgentes, o locador pode pedir para que o inquilino deixe o imóvel, mesmo que por um curto período de tempo.
Caso o locatário se recuse a sair do imóvel é possível entrar com uma ordem de despejo para então realizar a reforma necessária.
Lembrando que neste caso o ideal é entrar em um acordo, tendo em vista que a reforma beneficia tanto o locador quanto o locatário.
Inadimplência de outros valores fora o aluguel
A falta de pagamentos de outros valores referentes ao aluguel também podem levar a uma ordem de despejo.
Isso acontece pois o inquilino é responsável tanto pelo pagamento do aluguel quanto do condomínio, luz, água e alguns casos até mesmo do IPTU.
Caso alguma dessas contas seja paga, o locador tem o direito entrar com o processo de ação judicial contra o locatário.
Rescisão de contrato
A rescisão de contrato deve ser realizada e assinada pelas duas partes responsáveis pelo aluguel do imóvel.
Lembrando que a rescisão deve ser feita com duas testemunhas e, depois de assinada, o locatário tem até 6 meses para deixar o imóvel.
Caso não cumpra este período, o proprietário do imóvel tem o direito de entrar com uma ordem de despejo.
Conclusão
Com toda a certeza, receber uma ordem de despejo é o medo de muitas pessoas, porém, existem formas de evitá-la.
Além de sempre manter o aluguel e as outras despesas em dia, é necessário preservar o imóvel.
Por fim, caso você tenha recebido uma ordem de despejo ainda é possível entrar em contato com o proprietário para resolver as pendências e resolver os problemas de forma amigável.